sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Anamatra teme enfraquecimento de proteção trabalhista, com decisão do STF sobre Lei de Licitações e terceirização.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode enfraquecer a proteção conferida aos trabalhadores, segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Nesta quarta-feira (24/11), a Corte Superior decidiu que a União não pode ser responsabilizada pelos pagamentos trabalhistas na inadimplência das empresas contratadas por ela.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Luciano Athayde Chaves, a Justiça do Trabalho "é constantemente demandada pelo descumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas previstas em lei, mesmo as mais elementares, como o pagamento das verbas indenizatórias, decorrentes do término do contrato de trabalho".

Ele informou que a Anamatra deve analisar os termos da decisão do Supremo. E alerta: "O enfraquecimento do tecido de proteção ao trabalho é motivo de preocupação". Para ele, o aumento da terceirização do setor público e o volume de inadimplência no setor público são realidades na atualidade. "Assim como é fato a inexistência de mecanismo de fiscalização efetivo no que tange a regularidade da terceirização no Brasil, em especial no serviço público".

Athayde Chaves ressaltou, ainda, que "aflige a magistratura trabalhista as ameaças à efetividade dos direitos sociais dos trabalhadores, vítimas de um mercado constituído por empresas de baixa idoneidade econômica, inadimplentes com suas obrigações trabalhistas e que não atendem ao chamado da Justiça para cumprir os seus deveres previstos em lei".

O foco da decisão está no artigo 71, parágrafo 1º, da Lei das Licitações, a Lei 8.666/93. Para o STF, o dispositivo é constitucional. Com isso, a Administração Pública fica desobrigada em arcar com os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais. O ente também não pode ter onerado o objeto do contrato ou restrição à regularização ou uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho já trata sobre o assunto. É ao encontro desse entendimento que a decisão do STF vai. A súmula estabelece que o órgão público contratante responde de forma subsidiária pelos débitos das empresas terceirizadas. Com informações da Assessoria de Comunicação da Anamatra.

STF está para julgar inconstitucional lei estadual sobre assinatura básica.

Um novo pedido de vista suspendeu o julgamento da ação que questiona, no Supremo Tribunal Federal, a regulamentação da cobrança de assinatura básica mensal de telefonia em Santa Catarina. Depois do voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto, apresentado nesta quinta-feira (25/11) no Plenário, a ministra Ellen Gracie pediu para analisar o caso. Se os ministros que já votaram mantiverem suas posições até o fim, a causa está decidida. Seis deles já entenderam ser inconstitucional a lei catarinense.

Nesta quinta, o ministro Ayres Britto votou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governo do estado. De acordo com a ação, a Lei 11.908/2001 é inconstitucional porque viola a competência privativa da União de legislar sobre telecomunicações, como prescrevem os artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal. Ela foi totalmente vetada pelo governador de Santa Catarina, depois de aprovada pela Assembleia Legislativa. No entanto, o veto foi derrubado e a lei, promulgada integralmente. 

Nessa mesma seção, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia foram favoráveis à declaração de inconstitucionalidade. Antes deles, o relator da ação, ministro Eros Grau (aposentado), e os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Carlos Velloso (aposentado) seguiram o mesmo entendimento. O julgamento começou em março de 2005.

O ministro Ayres Britto decidiu abrir divergência, votando pela improcedência da ação. Para ele, não há inconstitucionalidade formal da lei, já que a norma não legisla sobre telecomunicações, mas sobre relações de consumo e proteção ao consumidor.

Segundo ele, "a lei catarinense protege, no âmbito do seu raio territorial de incidência, o consumidor usuário de telefonia fixa". Essa proteção, conforme o ministro, se dá mediante a regra de que o pagamento, feito a título de assinatura básica, deve ser descontado no pagamento pelo efetivo uso mensal dos serviços de telefonia.

"A lei estadual em causa, ao condicionar a cobrança de serviços mensais de assinatura básica residencial à concessão de descontos pelo efetivo uso dos serviços telefônicos, a meu sentir, não cuidou de telecomunicações no sentido técnico, no sentido estrito", reforçou Britto. Ele entendeu que a lei não dispôs sobre matéria intrinsecamente de comunicação, ou seja, não diz respeito à "transmissão, emissão ou recepção por fio, rádio, eletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Se o fizesse, estaria legislando sobre telecomunicações", disse.

O ministro Ricardo Lewandowski não votou nesse julgamento por ocupar a vaga deixada pelo ministro aposentado Carlos Velloso, que já havia votado.

Em março de 2005, o ministro Eros Grau (relator) julgou procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade formal da lei catarinense. "A telefonia, por definir-se como o processo de telecomunicação destinado à transmissão da palavra falada, constitui uma das espécies de telecomunicações sobre a qual somente a União pode legislar, de forma que os textos normativos decorrentes de iniciativa parlamentar estadual que abordem o assunto usurpam a esfera de atuação constitucionalmente atribuída à legislação federal", disse em seu voto.

Grau entendeu que o caso é de flagrante desarmonia entre a lei de iniciativa da Assembleia Legislativa de Santa Catarina e os preceitos dos artigos 21 e 22 da Constituição Federal, "que são categóricos ao estipularem a competência da União para legislar sobre o tema em análise". O relator lembrou ainda que a Corte já abordou o assunto na análise da ADI 1.435.

ADI 2.615

Novo CPC pode criar ordem cronológia de julgamentos.

Os juízes podem ser obrigados a dar sentenças rigorosamente com base na ordem cronológica de processos prontos, critério que deve também valer para a decisão sobre recursos apresentados aos tribunais. Essa é uma das novidades do substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Civil que terá de passar pelo crivo da comissão especial de senadores encarregada do exame da matéria (PLS 166/2010) antes da deliberação final em Plenário, precedida de três turnos de discussão.

Depois da leitura do substitutivo pelo relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), nesta quarta-feira (24/11), a votação na comissão ficou marcada para a terça-feira (30/11), às 15h.A assessoria do relator preparou um quadro comparativo para facilitar a identificação dos pontos essenciais do texto, fruto de debate com amplos segmentos do campo jurídico na busca de soluções para uma Justiça mais ágil, eficaz e transparente.

Com base no comparativo, os integrantes da comissão e todo o público vão poder identificar três distintos blocos de informações: as regras processuais vigentes, que integram o CPC editado em 1973; as inovações trazidas pelo projeto do novo código, elaborado pela comissão especial de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney; e, finalmente, as alterações do substitutivo, com as definições do relator para os pontos que ainda envolviam controvérsias e medidas extras para reforçar a orientação pela eficiência e transparência das decisões judiciais.

Veja algumas das principais alterações propostas pelo relator no substitutivo:

Consulta pública
No caso da ordem cronológica estabelecida para as sentenças e decisões sobre os recursos (artigo 12), Valter Pereira sugere ainda uma providência complementar para evitar que qualquer outro tipo de influência ou consideração comprometa o funcionamento da regra: um parágrafo determina que a lista de processos aptos a julgamento deve ser permanentemente disponibilizada em cartório, para consulta pública.

"Com essa medida, a única ordem que prevalecerá será a de conclusão dos processos, quando todas as providências anteriores ao julgamento estão concluídas e ocorre a remessa aos gabinetes para que os juízes profiram a sentença", esclarece o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, do grupo de assessoramento do relator.

Videoconferências
Valter Pereira trouxe ainda para o substitutivo a possibilidade de videoconferências para que as partes ou testemunhas possam ser ouvidas pelos juízes. De forma prática, ágil e mais econômica, as pessoas irão até uma sala com sistema de comunicação por voz imagem, no fórum da cidade onde resida, para ser ouvida à distância pelo juiz do processo da própria localidade onde a causa tramita. Nesse caso, o relator se inspirou no projeto do novo Código de Processo Penal, nesse momento em análise no Plenário.

Separação judicial
Na revisão do projeto da comissão de juristas, preservado na maioria dos pontos, Valter Pereira aproveitou ainda para suprimir as referências que ainda existiam no CPC vigente sobre os processos de separação judicial. A Emenda Constitucional 66, de julho desse ano, suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano para a obtenção do divórcio. No entanto, a expressão do texto se limitou a dizer que o casamento civil "pode ser dissolvido pelo divórcio". Havia ainda segmentos que se apoiavam nessa ambiguidade e nas referências à separação judicial no CPC atual para defende que essa alternativa de dissolução do casamento ainda era possível. "O que se pretendeu foi acabar com essa fase antecipatória do divórcio. Por isso, dando seguimento ao espírito que inspirou a recente emenda constitucional, o senador decidiu pela supressão das referências à separação", comentou Volpe Camargo.

Ações de alimentos
Outra alteração foi feita para adequar as ações judiciais para pagamento de alimentos a filhos dependentes quando o casal tiver optado pela separação (antes da Emenda 66) ou divórcio em cartório, assegurados por lei editada em 2007, ato formalizado por título extrajudicial. No atual CPC, as regras para execução da sentença do juiz para obrigar o devedor a pagar os alimentos (inclusive a prisão, caso a quitação não aconteça em até três dias, sem a justificativa da impossibilidade) consideram para essa finalidade apenas os títulos judiciais, ou seja, quando a separação ou o divórcio ocorre por meio judicial, nos fóruns.

Dissolução de empresas
O substitutivo tratou ainda dos processos de dissolução de sociedades empresariais, com base nas regras do Código Civil vigente desde 2002 e que trouxe grandes inovações em matéria de Direito Empresarial. Na parte processual, no entanto, ainda são empregadas regras do CPC de 1939, pois o de 1973, agora em vigência, não tratou desse tema. Com informações da Agência Senado.

Provedor de internet é impedido de fazer venda casada.

Por prestarem serviço de telecomunicação, provedores de acesso à internet não podem obrigar o consumidor a contratar o provedor para fornecer o serviço de banda larga. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Francisco Barros Dias, para que não haja venda casada, o usuário do serviço deve ter o direito de ter o provedor que quiser na compra da banda larga.

Em 2004, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), distribuída na 3ª Vara Federal de Aracaju, para impedir a venda casada dos serviços de provedores de acesso à rede com o serviço de acesso rápido à internet. As operadoras associadas da Telemar, como Sergipenet, Globo Comunicação, UOL, AOL, Terra e iG também foram alvos da ação.

Segundo o MPF, o acesso à internet é um Serviço de Comunicação Multimídia, regulamentado pela Resolução 272/2001 da Anatel. De acordo com o artigo 60 da norma, o acesso é serviço típico de telecomunicações. No entanto, as empresas associadas a Telemar são provedoras de serviço de conexão à internet (PSCI ou provedor de acesso). Algumas delas também prestam serviços adicionais como conteúdo exclusivo, contas de e-mail, boletins informativos, salas de bate-papo.

Para o consumidor que solicitava o serviço de banda larga, com mais velocidade na internet, a Telemar exigia a compra do serviço de uma das empresas sócias que forneciam serviços adicionais, com o objetivo de fazer a "autenticação" do usuário. Com base no artigo 39 da Lei 8.078/90, que proíbe o fornecimento de produtos ou serviços condicionado à aquisição de outro, o MPF afirma que não é possível oferecer o serviço do Velox, por exemplo, condicionada à contratação de um provedor de acesso à internet.

A Anatel e as empresas de provedores defenderam a possibilidade de "venda casada" dos serviços. No entanto, o colegiado entendeu que apesar de ser necessária a compra de um segundo serviço para se ter direito a acesso mais rápido, deixou a cargo do consumidor a escolha desse segundo provedor (detentor de conteúdos específicos), e não nos limites impostos pela Telemar e alguns concorrentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

AC 498.028

Fonte: CONJUR.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Direitos do cidadão (e gratuidades) desconhecidos.

Veja alguns dos direitos do cidadão que não são informados ao grande público:
  1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico está no ar: www.cartorio24horas.com.br Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
  2. AUXÍLIO À LISTA. Telefone 102... não! 08002800102 é melhor. Utilizando o 102, paga-se R$ 1,20 pelo serviço. 
  3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98. A Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), obter gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como CNH, RG, Licenciamento de veículos etc. Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e original ao Detran (p/ Habilitação) e Licenciamento (outra cópia, para a receita estadual).

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Atraso no pagamento de seguro não anula automaticamente o contrato

O simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da Itaú Seguros S/A. 

O julgamento consolida posicionamento do Tribunal que exige a constituição da mora pela seguradora por meio da interpelação do segurado. 

No caso específico, o contrato de seguro foi renovado de forma automática com o pagamento do primeiro boleto, em 29 de outubro de 2001. O acidente ocorreu em 15 de dezembro. Para a Itaú Seguros, o atraso da parcela vencida em 28 de novembro teria anulado automaticamente o contrato. 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a obrigação de indenizar da seguradora porque se trataria de atraso aleatório de uma parcela. Para o TJPR, a Itaú se recusou a receber o pagamento por não ter enviado ao segurado a apólice e os boletos bancários, conforme previa expressamente a Proposta de Renovação Automática. "Concordando com essas condições, basta pagar a 1ª parcela anexa. As demais, se houver, serão enviadas com sua apólice", afirmava o contrato. 

Segundo o TJPR, o atraso do segurado só ocorreu por culpa da seguradora. E, além disso, a demora no pagamento da parcela de prêmio não gera o cancelamento automático do contrato de seguro. 

O ministro Aldir Passarinho Junior confirmou o entendimento do tribunal local. Ele esclareceu que o STJ firmou jurisprudência nessa linha em outro caso relatado por ele na Segunda Seção – órgão que reúne as duas Turmas que tratam de direito privado. 

A Turma também rejeitou o recurso da Itaú Seguros quanto aos juros não previstos em contrato. Segundo o relator, na vigência do Código Civil anterior aplica-se 0,5% de juros ao mês, passando à forma do artigo 406 do Código Civil atual, a partir de sua vigência. A seguradora pretendia aplicar a regra anterior por todo o período, já que o acidente ocorreu na vigência do código revogado. 

FONTE/ORIGEM => http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99238

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STJ admite cópia extraída da internet como prova.

O Superior Tribunal de Justiça deu um passo importante para facilitar a vida do advogado nesta quarta-feira (15/9). A Corte Especial do tribunal admitiu que documentos extraídos de sites do Poder Judiciário são provas idôneas para comprovar a tempestividade dos recursos que recebe.
 
Ou seja, mesmo sem a certificação digital que era exigida até agora, a cópia de ato do tribunal extraída do próprio site do tribunal serve para provar que o recurso foi apresentado dentro do prazo determinado pela lei. A decisão foi unânime. O entendimento foi fixado em processo relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.
 
Pela regra, quando há feriado local em que a Justiça não funciona, o prazo para que a parte entre com recurso no tribunal é automaticamente prorrogado. Mas, para comprovar o feriado, é necessário anexar aos autos cópia do ato do tribunal local no qual é fixado o recesso forense.
 
De acordo com a jurisprudência do STJ, essa cópia deveria ser certificada digitalmente. Com a decisão desta quarta-feira, os ministros admitiram a cópia sem a certificação desde que conste no documento o endereço eletrônico de origem e a data no qual ele foi impresso.
 
"Documentos eletrônicos extraídos de sítios eletrônicos da Justiça, como as portarias relativas à suspensão dos prazos, impressas com identificação de procedência do documento, ou seja, com o endereço eletrônico de origem e data de reprodução no rodapé da página eletrônica, e cuja veracidade é facilmente verificável, possuem os requisitos necessários para caracterizar prova idônea, podendo ser admitidos como documentos hábeis para demonstrar a tempestividade do recurso", sustentou o ministro Luis Felipe Salomão.
 
Em seu voto, Salomão registrou que, em tempos de processo eletrônico, o STJ se depara com importantes discussões sobre o Direito da Tecnologia, "cujos maiores desafios assentam no combate às inseguranças inerentes ao meio virtual e na conferência de eficácia probatória às operações realizadas eletronicamente". Por isso, para o ministro, a posição fixada até então pelo tribunal deveria ser revista.
 
O entendimento de Luis Felipe Salomão foi endossado por todos os ministros da Corte Especial. Com a decisão, o STJ passará a aceitar como prova de que o prazo para entrar com recurso foi prorrogado por conta de feriado forense, a cópia do ato que instituiu o feriado, mesmo que sem certificação eletrônica, desde que no rodapé do documento impresso conste a data e o endereço eletrônico do site do tribunal em que ele foi captado.
 
AI 1.251.998

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Banco deve pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 17 de junho de 2010

O Santander Banespa está obrigado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao julgar recurso do banco. O Santander alegou que o dano moral está relacionado "a noção de dor, de sofrimento, sentimento incompatível com a coletividade" não sendo possível a condenação por dano moral coletivo. O argumento foi rejeitado.

Para o TRT-3, ficou comprovado que o banco submeteu seus empregados a um ambiente nocivo e colocou a saúde em risco. Além disso, não implementou nenhum programa de saúde médico e ocupacional. Os funcionários tiveram jornada de trabalho excessiva sem pagamento de horas extras. Diante dessa situação, a segunda instância manteve o valor da condenação arbitrado pela Vara do Trabalho.

Inconformado, o banco recorreu ao TST. No recurso, sustentou que o juiz, ao arbitrar o valor da sentença, levou em conta os resultados econômicos obtidos pelo banco em todo país, e não o número de funcionários da agência, no caso, 200. Além disso, questionou sobre a limitação territorial dos efeitos da sentença. O TRT-3 entendeu que os efeitos da decisão deveriam ser estendidos aos estabelecimentos bancários de todo território nacional porque o dano moral coletivo teria natureza social.

Para a juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora da matéria na 7ª Turma, o TRT-3 "pautou-se pelo princípio da razoabilidade para manter a decisão de primeiro grau, tendo considerado como parâmetros o porte social e econômico da empresa, bem como a gravidade e a extensão do dano sistematicamente sofrido pelos seus empregados e o caráter pedagógico da penalidade". Quanto ao valor da indenização, a relatora entende ser "justo e adequado", diante da gravidade dos fatos.

Quanto a territorialidade, a relatora entendeu que a sentença contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST, que só confere amplitude nacional aos efeitos da coisa julgada à ação civil pública ajuizada na Capital Federal. Nesse aspecto, a 7ª Turma reformou a sentença e determinou que os efeitos da decisão devem limitar-se à jurisdição da Vara do Trabalho em que foi ajuizada a ação civil pública. No caso, em Juiz de Fora (MG). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-32500-65.2006.5.03.0143

STJ: inscrição ilegal no SPC gera dano máximo de 50 salários mínimos.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 17 de junho de 2010

O Superior Tribunal de Justiça definiu que o valor razoável de indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito é de 50 salários mínimos. A partir daí, a 4ª Turma decidiu modificar a condenação imposta ao Banco Bradesco pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O valor da indenização a ser paga a um cliente caiu de 200 salários mínimos para 50.

Um correntista entrou com ação por danos morais contra o Banco de Crédito Nacional que foi sucedido pelo Bradesco. Na ação, o requerente alegou que o seu nome foi indevidamente inscrito no Serasa, em virtude de dívidas que juntas valiam R$ 5,9 mil. Segundo ele, todas as certidões negativas de títulos foram apresentadas ao banco e depois disso solicitou o cancelamento da restrição, mas, sem justificativa, o banco não retirou o nome dele do órgão de restrição ao crédito, lhe causando inúmeros prejuízos.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, condenando a instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais em dez vezes a soma dos títulos indevidamente protestados, um total de R$ 118,6 mil, corrigidos monetariamente a partir da citação. Ambas as partes apelaram e o TJ-SC alterou o valor do dano moral para 200 salários mínimos, mais juros de 6% ao ano.

Insatisfeito, o Bradesco recorreu ao STJ, pedindo a redução dos valores da condenação. Argumentou violação ao artigo 1º da Lei 6.205/1975, uma vez que a fixação da indenização foi feita em salários mínimos. Alegou também violação aos artigos 160 do Código Civil e 13 da Lei 5.474/1968, "pois o banco-endossatário é obrigado por lei a levar duplicatas vencidas a protesto, o que não constitui ato ilícito".

De acordo com o relator do Recurso Especial, ministro Luis Felipe Salomão, rever os fundamentos usados pelo Tribunal de origem de que o banco recorrido é responsável pela inscrição indevida implica reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado ao STJ.

Para o relator, a quantia fixada pelo TJ-SC fugiu da razoabilidade, distanciando-se dos parâmetros adotados pelo STJ em casos de indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, que é de 50 salários mínimos. Assim, a Turma acolheu o pedido do banco para reduzir o valor da indenização de 200 salários mínimos para R$ 20 mil com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir da data de julgamento deste acórdão.

No mais, a decisão recorrida foi mantida, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais, "a jurisprudência consolidada do STJ admite a revisão do montante indenizatório em Recurso Especial, quando a quantia fixada nas instâncias locais é exagerada ou ínfima" conclui o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 623.776

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Avós pagam alimentos só se pais não tiverem condição.

Consultor Jurídico

Texto publicado quarta, dia 16 de junho de 2010

A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais. Assim, cabe ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Recurso Especial de uma neta contra os avós paternos.

Representada pela mãe, ela ajuizou ação de alimentos diretamente contra os avós. Eles contestaram a ação. Sustentaram a impossibilidade de prestarem alimentos. O avô afirmou que seus ganhos não são suficientes para prover tais obrigações, além de possuir uma filha menor a quem presta alimentos. A avó, por sua vez, comprovou estar desempregada, ou seja, não tem qualquer rendimento para satisfazer as necessidades da neta.

Em primeira instância e no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a ação foi julgada improcedente. Nas duas ocasiões, os juízes entenderam que não houve comprovação da apelante de que o pai está impossibilitado de arcar com as despesas alimentícias e que os avós poderiam sustentá-la.

No recurso para o STJ, a defesa da neta alegou que a decisão ofendeu o artigo 397 do Código Civil, pois os avós também possuem o dever de alimentar, correspondendo pela obrigação. Afirmou, ainda, que somente no curso da ação é que o endereço do pai no exterior se tornou conhecido e que a prova produzida nos autos demonstra a possibilidade, ao menos parcial, dos avós paternos.

A 4ª Turma, por unanimidade, rejeitou o Recurso Especial. "Alega a recorrente que o pai reside no exterior, porém essa questão, que é de fato, não foi cuidada nos autos, de sorte que não é dado ao STJ examiná-la, a teor da súmula 7", afirmou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior. A súmula prevê a impossibilidade de o STJ examinar provas, em grau de recurso. Para o relator, se não houve ação prévia de alimentos contra o pai, a ação não pode ter êxito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 576.152

TST privilegia isonomia verdadeira e protege cidadão de boa-fé.

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 15 de junho de 2010

Empregado não deve restituir União

A União não deve ser ressarcida pelo pagamento de verba trabalhista determinada por sentença transitada em julgado. A Uniao alegou que o pagamento era indevido. Não adianou. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como devidas as verbas trabalhistas.

O empregado conseguiu judicialmente o direito de receber a verba trabalhista da União o fez de boa fé, segundo o TST. Portanto, está excluído o dever da restituição com base no artigo 876 do Código Civil, que diz que todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir, sem qualquer menção quanto à boa fé do recebimento.

Depois de sentença transitada em julgado, a União ingressou com ação rescisória. Conseguiu desconstituir parcialmente essa sentença. Mas antes do julgamento da ação rescisória, o trabalhador já havia recebido as verbas iniciais por meio de precatório.

Mesmo com o relator, ministro Brito Pereira, tendo aceitado os argumentos da União, a 5ª Turma seguiu o entendimento divergente do ministro Emmanoel Pereira. O ministro Emmanoel entendeu que os valores recebidos inicialmente foram devidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-106200-31.2007.5.08.0004.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Plano de saúde que promete "cobertura nacional" é condenado a pagar despesas de emergência, em hospital particular.

Consultor Jurídico

Texto publicado domingo, dia 23 de maio de 2010

Unimed deve atender clientes em qualquer estado

Ver autoresPor Mayara Barreto

A recusa de tratamento de que necessita o paciente caracteriza grave afronta aos princípios de boa-fé e da função social de contrato firmado entre o consumidor e o plano de saúde. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Unimed Manaus arque com as despesas de David Novoa Gonzalez, residente em Manaus, que precisou receber tratamento no Hospital Sírio Libanês, mas não foi autorizado. A decisão também obriga a Unimed Paulistana a emitir todas as guias de autorização necessária para o atendimento.

A briga judicial começou porque a Unimed Paulistana alegou não ser filiada à entidade de Manaus, apesar de as duas serem filiadas ao Sistema Nacional Unimed, como informam em propagandas e também nos contratos. No entanto, quando Gonzalez precisou de tratamento em São Paulo, a cobertura foi negada.

De acordo com a advogada do segurado, Estela do Amaral Alcântara Tolezani, a informação prestada pela Unimed Paulistana vai de encontro com o contrato firmado pelas partes, que prevê atendimento em rede nacional, por meio de hospitais credenciados por outras Unimeds.

Dessa forma, foi ajuizada ação na Justiça de São Paulo solicitando que a Unimed Paulistana, já que no caso o tratamento foi na capital paulista, fosse obrigada a emitir as guias de autorizações e a Unimed local, no caso a de Manaus, efetuasse os pagamentos.

Segundo o relator do caso no Tribunal de Justiça paulista, desembargador Luiz Antonio de Godoy, "não obstante ter o autor celebrado o contrato em questão com a Unimed Manaus, é certo que a Unimed Paulistana é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Isso porque, as cooperativas, mesmo sendo autônomas, são interligadas. Isso restou patente pela afirmação da própria Unimed Paulistana de existência de um sistema de intercâmbio, envolvendo as diversas Unimeds".

Ele observou ainda que a cláusula do contrato celebrado pelo autor e pela Unimed Manaus é nula por ser abusiva, pois, revela-se imprecisa a menção pela Unimed Manaus a hospitais que atendam com tabelas práticas/diferenciadas ou hospitais de "alto custo", não sendo possível saber a quais hospitais ele não teria acesso. Dessa forma, Godoy diz que é razoável que se interprete a cláusula em favor do contratante aderente, nos termos do disposto no artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão é de dezembro de 2009 e só foi publicada no dia 8 de março de 2010. A Unimed interpôs Recurso Especial. A decisão está nas mãos dos ministros do STJ.

"Os desembargadores vêm eliminando essa abusividade, demonstrando que as Unimeds constituem um mesmo grupo econômico, de modo que o trânsito de informações entre elas é viável, possibilitando até mesmo o intercâmbio de senhas para a realização de exames. Esse tipo de negativa afronta claramente o Código de Defesa do Consumidor", argumenta a advogada do autor da ação.

Estado de saúde
Após passar mal e ser atendido na Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas, o industrial David Novoa Gonzalez, de 62 anos, recebeu o diagnóstico de que tinha distúrbio hidroeletrolítico, cuja causa mais comum é a insuficiência renal.

Ainda em Manaus, seu quadro piorou, culminando em uma insuficiência respiratória. Ele foi transferido para uma UTI. A equipe médica, entretanto, chegou à conclusão de que, ali, em um curto espaço de tempo desenvolveria um choque séptico, a tensão arterial baixa a um nível tal que põe a vida em perigo. Os médicos que atendiam David no Amazonas acharam conveniente que o mesmo fosse transferido com urgência para o Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.

Clique aqui e leia a decisão.

Mayara Barreto é repórter da revista Consultor Jurídico

HC junto ao STF exlcui uso de fotografia do indiciado, na denúncia.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 24 de maio de 2010

MP não pode usar fotografia de acusado em denúncia

Uso de fotografia em peça acusatória viola o direito de imagem e também "o princípio matriz de toda a ordem constitucional: a dignidade da pessoa humana". Este foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal fez constar a fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória.

A Defensoria Pública entrou no STJ, em favor do acusado, contra um acórdão do TJ-DF que extinguiu o processo sem exame do mérito. A defesa questionou a inclusão da fotografia do acusado na denúncia, bem como a utilização da expressão "ação penal condenatória" na folha de rosto da peça acusatória. De acordo com a Defensoria, o uso de imagem só é possível na ação penal se não houver identificação civil ou se o denunciado se negar a fornecer documentação pessoal.

O TJ-DF não examinou a matéria. Considerou o Habeas Corpus inadequado e ressaltou que este deve ser utilizado apenas para quem sofre ou está na iminência de sofrer coação em seu direito de locomoção.

De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização de foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já está devidamente identificado nos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CONTRAN muda regras para transporte de cargas e bicicletes, em automóveis, caminhonetes e utilitários.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 24 de maio de 2010

Transporte de carga e bicicleta tem novas regras

O Conselho Nacional de Trânsito publicou, na quinta-feira (20/5), a Resolução 349, que estabelece regras para o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes e utilitários. As regras entram em vigor em 18 de agosto deste ano, 90 dias após a publicação da Resolução, e tem como objetivo atualizar as normas anteriores.

De acordo com a Resolução, a carga ou a bicicleta não pode atrapalhar a visibilidade do condutor, ocultar as luzes e os refletores, comprometer a estabilidade ou condução do veículo, nem provocar ruído ou poeira. O condutor deve observar ainda o peso máximo da carga especificado para o veículo.

A altura máxima para transportar cargas na parte superior do veículo continua sendo de 50 cm,  além da proibição da carga exceder a largura máxima do veículo. As bicicletas e cargas podem ser transportadas na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo. Para ser transportada sobre o teto, a bicicleta poderá ser colocada em pé ou deitada.

Quando a carga ultrapassar o comprimento da caçamba, passará a ser admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto. Caso a carga ou bicicleta se sobressaia ou se projete além do veículo para trás, deverá estar bem visível e sinalizada. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. O balanço traseiro não deve exceder a 60% da distância entre os dois eixos do veículo.

A partir das novas regras caso a bicicleta ou a carga prejudique a visibilidade parcial ou total da placa de identificação do veículo será obrigatório o uso de uma segunda placa, que será lacrada no pára-choque ou carroceria do veículo. Essa segunda placa será fixada pelo órgão de trânsito.

Resolução sobre quadriciclos
O Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba estabeleceu, em janeiro deste ano, a proibição de circulação nas vias públicas urbanas e rurais do estado de quadriciclos. De acordo com a Resolução 001/2010, do Cetran-PB, quem for pego conduzindo quadriciclo estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções correlatas.

No caso do quadriciclo ser conduzido por menor de idade, além das sanções constantes no CTB, o menor será apresentado ao Ministério Público e seus pais responderão criminalmente. Além disso, o quadriciclo será apreendido quando circular nas vias públicas.

A Resolução prevê também que caberá aos órgãos executivos de trânsito e a Policia Militar fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações. Com informações da Assessoria de Imprensa do Contran e do Cetran-PB.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Dívida externa do Brasil está em U$ 206.000.000.000,00

Para quem se ilude com as falácias de Lula, vejamos que a dívida extena do Brasil está na casa dos duzentos bilhões de dólares, segundo documento oficial do Banco Central do Brasil, de 22.4.2010 [http://www.bcb.gov.br/?ecoimpext]:
 
"NOTA PARA A IMPRENSA - 22.4.2010

Setor Externo
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I - Balanço de pagamentos - Março de 2010

O balanço de pagamentos registrou superávit de US$3,3 bilhões em março. As transações correntes foram deficitárias em US$5,1 bilhões, acumulando déficit de US$31,5 bilhões nos últimos doze meses, equivalente a 1,79% do PIB. A conta financeira apresentou ingressos líquidos de US$8,4 bilhões no mês. Destacaram-se os ingressos líquidos de investimentos estrangeiros em carteira e diretos, US$3,6 bilhões e US$2 bilhões, respectivamente.

A conta de serviços apresentou déficit de US$3 bilhões no mês, 114,9% superior ao registrado em março de 2009. As despesas líquidas com transportes somaram US$574 milhões, aumento de 89,1% na mesma base de comparação. A conta de viagens internacionais registrou despesas líquidas de US$543 milhões, ante déficit de US$124 milhões em março do ano anterior, com aumento de 81,5% nos gastos efetuados por brasileiros no exterior e de 17,1% nas despesas de turistas estrangeiros no País. Dentre os demais itens da conta de serviços, no mesmo período comparativo, destacaram-se as elevações nas despesas líquidas de aluguel de equipamentos, 76,7%; serviços governamentais, 105,9%, computação e informações, 34,7%; e seguros, 79,6%. Os outros serviços registraram ingresso líquido de US$591 milhões, 23,5% acima do ocorrido em março de 2009.

As remessas líquidas de renda para o exterior totalizaram US$3 bilhões em março, elevação de 38,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior. As saídas líquidas de renda de investimento direto somaram US$2 bilhões, ante US$1,7 bilhão no mesmo período comparativo. As remessas líquidas de renda de investimentos em carteira atingiram US$697 milhões, ante US$63 milhões em março de 2009. No mês, a despesa líquida de renda de outros investimentos somou US$368 milhões, ante US$549 milhões verificados no mesmo período do ano anterior. As despesas líquidas totais de lucros e dividendos atingiram US$2,5 bilhões, com variação de 43% no período comparativo, enquanto aquelas relacionadas a juros, US$582 milhões, cresceram 13,6%.

Em março, as transferências unilaterais acumularam ingressos líquidos de US$279 milhões, 2,5% acima do resultado de março de 2009.

Os investimentos brasileiros diretos no exterior registraram aplicações líquidas de US$500 milhões, compreendendo US$1,5 bilhão em investimentos líquidos em participação no capital e US$1 bilhão de retornos líquidos de empréstimos intercompanhias concedidos ao exterior.

Os investimentos estrangeiros diretos somaram ingressos líquidos de US$2 bilhões. Os ingressos líquidos em participação no capital de empresas no País, incluídas as conversões em investimentos, atingiram US$1,7 bilhão, enquanto os ingressos líquidos de empréstimos intercompanhias totalizaram US$355 milhões.

Os investimentos estrangeiros em carteira apresentaram entradas líquidas de US$3,6 bilhões no mês. Os investimentos em ações e em títulos de renda fixa, ambos negociados no País, apresentaram entradas líquidas de US$3,8 bilhões, comparados a US$3,2 bilhões registrados no mês anterior. Os bônus negociados no exterior apresentaram amortizações líquidas de US$355 milhões, decorrentes de despesas com amortizações de US$306 milhões e ágios de US$49 milhões. Os investimentos em notes e commercial papers apresentaram despesas líquidas de US$56 milhões no mês, com captações e amortizações de US$2 bilhões em cada rubrica. As amortizações líquidas em títulos de curto prazo somaram US$60 milhões em março, comparados a US$75 milhões no mês anterior.

Os outros investimentos brasileiros no exterior resultaram em aplicações líquidas de US$2 bilhões em março, compreendendo concessão líquida de empréstimos, US$640 milhões; redução de depósitos de bancos brasileiros no exterior, US$299 milhões; e ampliação de depósitos de demais setores, US$1,7 bilhão.

Os outros investimentos estrangeiros no País registraram ingressos líquidos de US$5,3 bilhões em março. O crédito comercial de fornecedores registrou desembolsos líquidos de US$2,7 bilhões, fundamentalmente em função do desempenho das operações de curto prazo. Os empréstimos aos demais setores apresentaram ingressos líquidos de US$2,7 bilhões, compostos por desembolsos líquidos de agências, US$1,8 bilhão; de créditos de compradores, US$575 milhões; de empréstimos diretos, US$28 milhões; e amortizações líquidas de organismos, US$326 milhões. Os empréstimos de curto prazo somaram ingressos líquidos de US$554 milhões.


II - Reservas internacionais

As reservas internacionais, no conceito liquidez, que inclui o saldo das operações de empréstimo em moedas estrangeiras no exterior, cresceram US$2,6 bilhões em março, na comparação com o mês anterior, somando US$244 bilhões. As reservas no conceito caixa aumentaram US$2,7 bilhões, totalizando US$243,8 bilhões, no mesmo período.

Em março, a autoridade monetária comprou, liquidamente, US$3 bilhões no mercado de câmbio doméstico. Estas operações foram compostas por aquisições à vista, US$2,9 bilhões, e por retornos de US$66 milhões relativos a operações de empréstimo.

No mesmo período, ocorreram receitas de US$305 milhões com a remuneração das reservas, enquanto as demais operações externas, que incluem, principalmente, as variações de preços e de paridades, reduziram o estoque em US$581 milhões.

Ainda em março, o estoque de operações de empréstimo em moedas estrangeiras no exterior, contra garantias, reduziu-se para US$190 milhões, contra US$256 milhões apurados no mês anterior.


III - Dívida externa

A dívida externa total, estimada para o mês de março, atingiu US$206,5 bilhões, com aumento de US$3,5 bilhões em relação à posição estimada para fevereiro. No período, a dívida externa de longo prazo aumentou US$1,2 bilhão, resultado da elevação de US$1,9 bilhão na dívida do setor público não financeiro, contrastando com redução de US$700 milhões da dívida dos setores privado e público financeiro. A dívida externa de curto prazo elevou-se US$2,3 bilhões no período analisado.

Em março, os principais fatores de variação da dívida externa de longo prazo foram os ingressos líquidos de agências governamentais, US$1,8 bilhão; e de buyers, US$575 milhões. A variação por paridade reduziu o estoque em US$489 milhões.

Ainda no mesmo período, o aumento de US$2,3 bilhões na dívida externa de curto prazo, cujo estoque atingiu US$34,2 bilhões, deveu-se ao crescimento de US$1,8 bilhão nas obrigações em moedas estrangeiras dos bancos comerciais, principalmente referentes a linhas de crédito comerciais, e ao desembolso líquido de US$494 milhões em empréstimos diretos em moeda e financiamentos."
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'Herança maldita' de 64% do PIB. Lula deixará para seu sucessor maior dívida bruta dos últimos dez anos.

Por Regina Alvarez [BRASÍLIA]

Importante indicador da saúde fiscal de qualquer país, a dívida bruta
que é a dívida total do setor público pode chegar a 64,4% do PIB no fim
de 2010, o maior patamar em dez anos. Essa herança do governo Lula para
seu sucessor foi turbinada pelas operações batizadas de empréstimos que
o Tesouro vem realizando com o BNDES desde o ano passado, por meio da
emissão de títulos públicos. A projeção de que a dívida pode alcançar o
montante recorde de R$ 2,2 trilhões em dezembro (ou 64,4% do PIB) é do
economista Felipe Salto, da Consultoria Tendências, e já considera a
emissão de R$ 80 bilhões em títulos do Tesouro para reforçar o caixa do
BNDES.
Na semana passada, o Tesouro concluiu a emissão desses papéis, que,
somados, engordam a dívida bruta em R$ 180 bilhões. A primeira parcela
de R$ 100 bilhões foi repassados ao BNDES em 2009, contribuindo de forma
substantiva para o crescimento da dívida em cinco pontos percentuais do
PIB, em relação ao ano anterior. Passou de 57,9% para 62,8% do PIB.

C

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Mais um caso de imoralidade administrativa, no governo Lula...

Tuma Júnior levou contrabandista a viagem oficial

Qui, 13 Mai, 07h35

Apontado pela Polícia Federal como um dos chefes da máfia chinesa em São Paulo, Li Kwok Kwen, conhecido como Paulo Li, acompanhou o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, em viagem oficial que fez a Pequim em fevereiro de 2009, a convite do governo da China. Apenas Tuma Júnior era convidado do Ministério da Segurança da China. Paulo Li teria participado de almoço oferecido a Tuma Júnior por autoridades do Ministério da Segurança no dia 20 de fevereiro do ano passado.

O objetivo da viagem era discutir a cooperação nas áreas de combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro, principalmente por meio da capacitação de pessoal. A ideia era ter um acordo que pudesse ser assinado durante a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à China, em maio de 2009. Porém as discussões não avançaram e a proposta de acordo foi abandonada.

Li foi preso em setembro, sete meses depois da viagem à China com Tuma Júnior. Interceptações de conversas telefônicas e de e-mails realizadas pela Polícia Federal (PF) em um período de seis meses indicaram que Li contrabandeava telefones celulares da China, adulterava os aparelhos com a colocação de marcas consagradas e os vendia por cerca de R$ 200 cada um. A PF estimou na época que o esquema movimentava R$ 1,2 milhão por mês. Li foi preso com 15 pessoas na Operação Wei Jin - que, em chinês, significa trazer mercadoria proibida.

Em gravações telefônicas feitas pela Polícia Federal com autorização judicial, Tuma Júnior e Paulo Li discutem a emissão de vistos para chineses em situação irregular no Brasil e o secretário chega a encomendar mercadorias.

A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que "o secretário viajou a convite do governo chinês". Sobre a viagem de Paulo Li, Tuma Júnior mandou dizer, por meio da assessoria, que a reportagem deveria procurar o advogado do empresário. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Deputados e Senadores receberam passagens e dinheiro, para apoiar OMPI e Protocolo de Madri.

20/07/2009 - 08:21
Agência Estado.

Em plena crise no Poder Legislativo e em recesso, senadores e deputados receberam cada um US$ 1 mil e tiveram suas passagens pagas por uma entidade internacional para ir até Genebra, na Suíça, nesta semana. O objetivo da viagem é o de participar de dois dias de seminários na sede da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Mas a entidade quer usar o evento para fazer lobby e tentar convencer os parlamentares brasileiros da importância de o Brasil ratificar um tratado de marcas.

O que está em jogo é a adesão ou não do Brasil ao Protocolo de Madri, um acordo criado para permitir que o registro de uma marca em um país seja válida em todos os demais. Em teoria, o acordo facilitaria a vida das grandes empresas com marcas internacionais. O Brasil ficou de fora do acordo e há anos a OMPI tenta convencer o País a aderir. A OMPI é um organismo internacional, dominado em sua grande parte pelos interesses dos países ricos em garantir total proteção de marcas e patentes. Há poucos meses, o Brasil concorreu para liderar a OMPI. Mas o candidato brasileiro foi derrotado por um voto.

Questionado se a OMPI estaria fazendo lobby com os deputados e senadores para garantir a aprovação do tratado de registro de marcas, o presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), admitiu que tudo indicava que a viagem serviria para esse fim. A assessoria de imprensa da OMPI não respondeu aos pedidos de esclarecimento da reportagem.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

HAPVIDA condenada [por quase matar criança, no Ceará...] em R$8.000,00.

A juíza da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar indenização no valor de R$ 8.000, a título de danos morais, para os requerentes F.A.N.C. e sua filha, L.M.F.V.C.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (19/04).

Nos autos consta que, no dia 12 de fevereiro de 2008, a menor L.M.F.V.C. adoeceu e foi levada pelos pais ao Hospital Antônio Prudente (HAP). Na unidade de saúde, diagnosticaram que a menina, que apresentava febre alta e quadro aparente de gripe, estava com uma virose.

Alguns medicamentos foram receitados, mas L.M.F.V.C. não apresentou melhoras, tendo que ser levada ao hospital novamente, no dia 15 de fevereiro. Os pais, vendo a situação da filha se agravar, pediram a internação da garota. O pedido, porém, foi negado pelo médico, que continuou dizendo que a menina estava com uma virose.

Insatisfeitos com o diagnóstico, os pais procuraram, no dia 17 de fevereiro, a rede pública de saúde. Em um hospital do Sistema Único de Saúde (SUS), constataram que o quadro clínico da paciente era delicado e ela foi encaminhada para uma consulta e realização de exames.

Foi constatado que a paciente estava com pneumonia, resultado confirmado pelo Hospital Antônio Prudente logo em seguida. O hospital providenciou a internação da menina, mas só sete dias depois de internada é que L.M.F.V.C se recuperou.

A Hapvida Assistência Médica Ltda. afirma que, embora os promoventes aleguem que no dia 17 de fevereiro recorreram ao SUS, devido ao descaso da empresa, na noite anterior, dia 16, a criança foi submetida a uma radiografia.

A empresa reconheceu que, "de fato, os seus achados radiográficos são sugestivos de pneumonia inflamatória infecciosa", mas atribuiu aos pais da criança o fato de terem recorrido ao sistema público de saúde, "uma vez que a obrigação, na sua exegese, era retornar ao hospital no dia seguinte, ao invés de recorrer ao SUS".

No que diz respeito a não internação da criança, a Hapvida informou que "seu único intuito é o bem-estar e saúde de seus usuários", destacando que a internação "é um procedimento de alta periculosidade", em virtude do ambiente hospitalar poder trazer infecções e riscos não recomendáveis a pacientes com baixa imunidade.

Na decisão, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral diz que a empresa requerida "não se constrangeu de admitir e, mais do que isso, de reconhecer e confessar que uma criança, que já procurava atendimento por três vezes, quase em dias consecutivos, sem apresentar melhoras em seu estado de saúde, apenas no terceiro dia foi submetida a um exame radiográfico e, mesmo assim, somente no dia seguinte, deveria retornar ao hospital para receber o resultado do exame".

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Benefício previdenciário é concedido a doente mental do Ceará.

JFCE - 22/03/2010

Após morte da mãe da requerente amiga da família tornou-se curadora

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu na tarde desta quinta-feira (17) o pedido de apelação da União que pretendia reverter decisão de primeira instância que concedeu benefício previdenciário a cearense Maria de Fátima Lima, 65 anos. A beneficiária é portadora de doença mental e passou a ser representada por Francisca de Assis Cruz, enfermeira e amiga da família, após o falecimento de sua mãe, Maria de Lourdes Araújo, analista de finanças, ocorrido em 29 e janeiro de 2003.

Pouco tempo depois da morte de Maria de Lourdes Araújo, em Fortaleza (CE), a enfermeira levou Maria de Fátima Lima à sede Ministério da Fazenda onde sua mãe trabalhava para regularizar o recebimento da pensão previdenciária. No órgão, foi aconselhada a constituir um curador. Como já vinha cuidando de Maria de Fátima há alguns anos antes da perda da sua mãe Francisca de Assis Cruz foi nomeada curadora.

Para comprovar sua condição de saúde, Maria de Fátima foi submetida à perícia médica no Ministério da Fazenda e no Instituto de Previdência do Estado do Ceará (IPEC). Os exames constataram que a mulher era portadora de retardo mental moderado, inválida total e permanente para a atividade laborativa e incapaz de gerir a si e seus bens.

O Ministério da Fazenda negou o requerimento administrativo do benefício, sob a alegação de que não tinha condições de afirmar o tempo exato da enfermidade, em relação ao óbito de Maria de Lourdes. A curadora, então, ajuizou ação para obter reconhecimento do direito ao benefício. A sentença concedeu a pensão determinando que os valores deveriam ser geridos pela curadora em proveito exclusivo da curatelada.

A União apelou da decisão, mas a Primeira Turma do TRF5 confirmou a sentença de primeiro grau. O relator desembargador federal José Maria Lucena entendeu que assiste direito à pensão desde a data do óbito da genitora, devendo incidir sobre as parcelas atrasadas juros de mora de 0,5% ao mês. O prazo deve ser contado a partir da citação da apelante, e correção monetária, a partir da data do falecimento, quando se tinha a obrigação de pagar. Compuseram a Turma os desembargadores federais Francisco Cavalcanti e Rogério Fialho Moreira.

APEELREX  (Apelação e Remessa de ofício ou remessa obrigatória – por força de Lei) 5726/CE

Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Aviso de abandono de emprego não pode ser publicada em jornais ou assemelhados.

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 6 de abril de 2010

Na época do fato, em 2007, o trabalhador estava afastado por licença para tratamento de saúde. Em sua defesa, a empresa confirmou a publicação do anúncio alegando que visava a despedida por justa causa. O juiz de primeiro grau reconheceu a existência do dano por conta da exposição dos dados pessoais do trabalhador na imprensa. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). A Justiça do Trabalho entendeu que não há previsão legal de publicação na imprensa de aviso de abandono de emprego.

De acordo com o juiz José Ernesto Manzi, relator do recurso, a utilização do jornal "torna público o que deveria permanecer na esfera privada", via postal, cartório de títulos e documentos, pessoalmente ou mesmo judicialmente, caso assim prefira o empregador, que possui todos os dados pessoais do empregado. Segundo o juiz, a jurisprudência já é pacífica quanto à ineficácia dessa publicação. Entre os motivos, está o fato de que o trabalhador não tem a obrigação de ler o jornal e muitas vezes nem tem dinheiro para comprá-lo. Há ainda casos em que trata-se de analfabeto, enfermo imobilizado ou preso/detido, situações em que o acesso à publicação fica impossibilitado.

O relator registrou, ainda, que o direito tem uma função pedagógica que não pode ser esquecida. "Ele deve moldar condutas e incentivar ou desincentivar práticas, conforme sejam benfazejas ou malfazejas para a vida em sociedade. Condutas difamatórias devem ser reprimidas, inclusive por constituírem forma vil e covarde de vingança indireta", redigiu Manzi. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

00853-2009-033-12-00- 3

Ainda as polêmicas sobre o PL 5.080-2009, que amplia enormemente os poderes da Receita Federal...

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 6 de abril de 2010
Próximo a completar um ano de trâmite na Câmara dos Deputados, continua a polêmica em torno do Projeto de Lei 5.080/09, que prevê a procura e bloqueio bens de contribuintes devedores pela Receita Federal antes mesmo de um processo. A União dos Advogados Públicos do Brasil (Unafe) divulgou nota em resposta às declarações do presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Durante a posse de seu terceiro mandato da OAB-SP, no dia 25 de março, D'Urso fez uma ameaça: "Se os procuradores da Fazenda Nacional insistirem no projeto para poderem quebrar o sigilo bancário e penhorar a conta do contribuinte, nós vamos cassar a inscrição dessa gente. Se quiser ser juiz, vá prestar concurso. Pelo projeto, os fiscais poderiam quebrar sigilo, penhorar bens e arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia da Justiça.

Na nota, a Unafe afirmou que a OAB não tem competência para cassar seus membros. "Ainda que estivessem a praticar qualquer ato violador de sua conduta profissional, a OAB não possui nenhum poder de correição sobre os procuradores, posto incumbir exclusivamente à AGU tal mister, nos exatos termos do artigo 75, parágrafo 1º, da Medida Provisória 2.229-43/01, reforçando-se o caráter inoportuno e desnecessário de tais declarações públicas, que não condizem com o histórico de defesa da democracia da OAB". A entidade também considerou "incompreensível e inaceitável" o fato da AGU ser confundida com órgãos da "área econômica governamental, responsáveis pelas políticas tributárias do país".

Defendendo a proposta, a Unafe destacou que o atual procedimento de execução dos créditos públicos da União sobrecarregam o Poder Judiciário brasileiro e cria obstáculos para a cobrança de fato, o que ocasiona a fuga dos grandes devedores. Por fim, a entidade declarou o desejo de que as manifestações de D'Urso "possuam caráter respeitoso e elevado à altura da importância do tema tratado e da dignidade do cargo público exercido pelos membros da Advocacia-Geral da União".

Atualmente, projeto tramita em regime de prioridade e sujeito à apreciação do Plenário da Câmara devido a revisão de um despacho que pede o cancelamento do caráter de urgência. 

Leia a nota:

A União dos Advogados Públicos do Brasil (UNAFE) vem a público lamentar a recente declaração do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados (OAB) em São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, que, ao comentar sobre o projeto de lei nº 5.080/2009 (nova lei de execução fiscal), em seu discurso de posse (25/03), afirmou que "se os procuradores insistirem nessa questão, vamos trabalhar para cassar a inscrição desses advogados públicos".

Importante lembrar, de início, que os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) – entre os quais estão os Procuradores da Fazenda Nacional –, ao defenderem ou criticarem o referido projeto, apenas exercem suas invioláveis liberdades de expressão e de opinião. Ainda que estivessem a praticar qualquer ato violador de sua conduta profissional, a OAB não possui nenhum poder de correição sobre os procuradores, posto incumbir exclusivamente à AGU tal mister, nos exatos termos do art. 75, § 1º, da Medida Provisória nº 2.229-43/01, reforçando-se o caráter inoportuno e desnecessário de tais declarações públicas, que não condizem com o histórico de defesa da democracia da OAB.

Em relação ao projeto de lei nº 5.080/2009 em si, pretende o mesmo dar efetividade e racionalidade à cobrança de toda a dívida ativa da União, possibilitando à AGU, por meio de sua Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o acesso tempestivo do Estado ao patrimônio dos grandes devedores do país. Sob os valores do Estado Democrático de Direito, e diante de uma instituição enquadrada constitucionalmente entre as "Funções Essenciais à Justiça" (a exemplo da AGU), revela-se incompreensível e inaceitável  a pretensão de confundir a Advocacia-Geral da União com órgãos da área econômica governamental, responsáveis pelas políticas tributárias do país. 

É fato que o atual procedimento de execução dos créditos públicos da União, muito além de sobrecarregar desnecessariamente o Poder Judiciário brasileiro (prejudicando o cidadão que dele precisa), cria óbices praticamente intransponíveis à efetividade da cobrança, refém do excesso de procedimentalismo causado pela atual e obrigatória via judicial, oportunizando a corriqueira fuga de patrimônio por parte dos grandes devedores da sociedade brasileira, única e real titular da dívida ativa da União (autêntico patrimônio público), tornando quase deficitária tal atividade.

Com o novo processo de execução fiscal previsto no projeto, não há se falar em "poder de polícia" por parte do "Leão" ou da "Receita Federal", vez que tal atribuição incumbirá exclusivamente a Advocacia-Geral da União (de cuja estrutura interna faz parte a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), cujo compromisso maior tem sido, ao longo de sua recente história, com a defesa das leis e das garantias constitucionais.  Por fim, toda Lei regularmente aprovada pelo Congresso Nacional goza de presunção de legitimidade e constitucionalidade, devendo ser observada por todos indistintamente, e, especialmente, por operadores do Direito.

A UNAFE, reiterando seu compromisso na defesa das prerrogativas dos advogados públicos federais, espera que as manifestações públicas do senhor presidente seccional da OAB-SP, acerca dos debates em torno do novo processo de execução fiscal, doravante possuam caráter respeitoso e elevado, à altura da importância do tema tratado e da dignidade do cargo público exercido pelos membros da Advocacia-Geral da União.

ADI contesta LC 105-2001, que dá à Receita Federal poder de quebrar sigilo bancário.

Consultor Jurídico

Texto publicado quarta, dia 7 de abril de 2010

Este artigo motivou a edição do Decreto 4.489/2002 e da Instrução Normativa da Receita Federal 802/2007, permitindo a quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. A ADI foi apresentada ao Supremo em janeiro de 2008 e foi distribuída ao ministro Menezes Direito. Com a sua morte em setembro de 2009, a ação foi redistribuída ao ministro Dias Toffoli, que o substituiu na corte. Como Toffoli atuou no caso quando atuava na Advocacia-Geral da União, declarou-se impedido e agora o processo está sob relatoria da ministra Ellen Gracie.

Na reunião, o advogado Lourival J. Santos, que é o relator do processo na Iasp, apresentou aos conselheiros os pareceres de Gilberto Haddad Jabur e de Daniela Dornel Rovaris, da Comissão dos Novos Advogados. Os dois concluíram pela inconstitucionalidade do artigo.

Para Jabur, o franqueamento de poderes ao Executivo atinge não só a pessoa física e jurídica, "mas também vulnera o devido e necessário processo legal, sem o qual a devassa da privacidade alheia, ainda que invocada em nome do público interesse, assume foros de execrável e ignominiosa negação do Estado de Direito".

Já Daniela considerou que o ato ofende direitos fundamentais inscritos na Constituição. Ela relembrou um voto proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, no julgamento de um Mandato de Segurança (21.729-4/DF). "A quebra de sigilo bancário somente pode ser realizada pela autoridade judiciária, dado que esta procederá sempre com cautela, prudência e moderação. Não posso admitir que a parte que há de ser parcial (neste caso o Poder Executivo), possa por suas próprias mãos efetivar a quebra de um direito inerente à privacidade, que a Constituição consagra", declarou o ministro na época.

Os pareceres serão encaminhado juntamente do relatório de Lourival J. Santos à Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ADI. Dessa forma, o posicionamento do instituto poderá ser apreciado no julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do Iasp.

ADI 4.010

Leia os pareceres de Daniela Dornel Rovaris, Gilberto Haddad Jabur e a manifestação de  Lourival J. Santos.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô cumulada com pedido de herança.

STJ - O Tribunal da Cidadania.
05/04/2010

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô). Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.

A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por acolher a tese de carência de ação. Os desembargadores decidiram pela impossibilidade jurídica do pedido de investigação de paternidade contra o avô, que não foi investigado pelo filho. Para eles, faltaria aos netos legitimidade para propor a ação, pois eles não poderiam pleitear direito alheio em nome próprio.

A maioria dos ministros da Segunda Seção do STJ acompanhou o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitando a tese do tribunal fluminense. "Sob a ótica da moderna concepção do direito de família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida", acentuou a relatora, no voto. "Se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação de parentesco pleiteada", concluiu a ministra, destacando que as provas devem ser produzidas ao longo do processo.

Após buscar referências na jurisprudência alemã, além de citar julgados do próprio STJ, a relatora destacou que o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana, assinalando que "o direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e possui tutela jurídica integral e especial, nos moldes dos arts. 5º e 226 da CF/88". Dessa forma, os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros, quando o avô for falecido.

Nancy Andrighi concluiu que é possível qualquer investigação sobre parentesco na linha reta, que é infinita, e, também, na linha colateral, limitado ao quarto grau, ressaltando que a obtenção de efeitos patrimoniais dessa declaração de parentesco será limitada às hipóteses em que não estiver prescrita a pretensão sucessória.

Constou ainda do voto da ministra que "a preservação da memória dos mortos não pode se sobrepor à tutela dos vivos que, ao se depararem com inusitado vácuo no tronco ancestral paterno, vêm, perante o Poder Judiciário, deduzir pleito para que a linha ascendente lacunosa seja devidamente preenchida".

A ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e o desembargador convocado Honildo Amaral, deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do tribunal local e determinar o prosseguimento da ação. Ficaram vencidos o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Caso peculiar

O caso julgado pela Seção é emblemático por conter uma série de peculiaridades. Ao saber da gravidez, a família do suposto pai, de renome na sociedade carioca, o enviou para o exterior. Há informações nos autos de que, embora a criança não tenha sido reconhecida pelo pai, o avô o reconhecia como neto e prestou-lhe toda assistência material. Mesmo após a morte do suposto avô e fim do auxílio, o filho não reconhecido nunca moveu ação de investigação de paternidade. O suposto pai faleceu em 1997 e o filho em 1999.

Somente após o falecimento de ambos, a viúva e os descendentes do filho não reconhecido ingressaram com ação declaratória de relação avoenga. Para tanto, solicitaram exame de DNA a ser realizado por meio da exumação dos restos mortais do pai e do suposto avô. Com a determinação, pelo STJ, de prosseguimento da ação, as provas deverão ser produzidas.
Processos: Resp 807849

STJ. Ex-servidora da CEF pode continuar como beneficiária do plano de saúde.

STJ - O Tribunal da Cidadania.
06/04/2010

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu a uma ex-servidora da Caixa Econômica Federal (CEF) o direito de permanecer como beneficiária do Programa de Assistência Médica Suplementar (PAMS), mesmo após o período de 24 meses estipulado pela instituição, quando ela aderiu ao Programa de Apoio à Demissão Voluntária (PADV).

No caso julgado, a então servidora aderiu ao PADV em julho de 1997, depois de trabalhar na instituição bancária durante 23 anos. O acordo incluía a utilização do plano de assistência por um período adicional de 24 meses após o rompimento do vínculo empregatício. Entretanto, durante a vigência do referido prazo, foi diagnosticada a presença de um tumor maligno no ovário direito da autora.

Em razão da gravidade da moléstia, a ex-servidora requereu sua permanência no plano para dar continuidade ao tratamento médico e controle preventivo contra eventual retorno da doença, já que não teria condições econômicas para arcar com as despesas relativas ao tratamento. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu o pedido e assegurou à autora o direito de realizar todo o tratamento com os médicos e hospitais conveniados, incluindo exames, internações e cirurgias, mediante o recolhimento de devida contraprestação à entidade patronal.

Para o TRF4, no caso em questão a condição de beneficiária do plano não pode ser interrompida, já que esta não pode ser privada do tratamento que iniciou sob pena de colocar em risco sua saúde, nos termos do artigo 30 da Lei 9656/98, que dispõe: "Ao consumidor que contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assistência de saúde, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal".

O acórdão também concluiu que o parágrafo 1º do referido artigo permite à autora continuar na condição de beneficiária do plano pelo período de um terço do tempo que resulta da soma de tempo desde seu ingresso na CEF até dois anos após a adesão ao PADV, desde que contribuía com sua cota à entidade patronal.

A CEF recorreu contra essa decisão, sustentando, entre outros pontos, que a Justiça Federal é incompetente para julgar a ação por tratar-se de causa trabalhista decorrente de acordo coletivo firmado com a Confederação Nacional dos Empregados de Empresas de Crédito (Contec). Alegou, ainda, que o PAMS não se enquadra na tipologia de plano privado de assistência à saúde definido no citado artigo 30, por não ser um plano aberto ao público e não possuir preço ou contribuição mensal para o participante, só reembolso de despesas, como parte do contrato de trabalho.

Preliminarmente, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, rejeitou a tese de incompetência da Justiça Federal em favor da Justiça Trabalhista. Para ele, o que está em debate não é a relação empregatícia, mas o pedido de prorrogação de assistência de saúde decorrente de plano médico empresarial, matéria essencialmente de índole civil. "Portanto, a Justiça Federal é competente para julgar o feito, em razão do artigo 109, I, da Constituição", destacou em seu voto.

Em relação à questão de fundo, o ministro ressaltou que a decisão do TRF4 foi acertada ao assegurar a eficácia do regime de direitos e deveres dispostos no mandamento legal, já que a lei alcançou o cumprimento do plano de demissão voluntária estabelecido entra as partes, e o período de manutenção da assistência médica foi garantido mediante o pagamento de contraprestação.
Processos: Resp 583130

Estado do RS deve fornecer fraldas geriátricas.

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 6 de abril de 2010

É dever do estado fornecer medicamentos, tratamentos ou materiais de higiene. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o estado forneça fraldas geriátricas a pacientes em 10 dias, sob pena de bloqueio do valor correspondente. Cabe recurso.

Em recurso contra decisão de primeira instância, o estado do Rio Grande do Sul alegou que ação era descabida, pois não configura pedido de efetivação da tutela à saúde. Para o estado, o fornecimento de fraldas não está previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Estado alegou, ainda, que o bloqueio de valores fere o Código de Processo Civil e a Constituição Federal. 

Para o desembargador Francisco José Moesch, o estado é parte legítima na demanda e tem obrigação de fornecer medicamentos, tratamentos ou materiais de higiene. "O estado, a União e o município são responsáveis solidários, não importando se o sistema de saúde atribui ao estado o provimento de remédios ou ao município os medicamentos essenciais", afirmou o juiz.

Segundo Moesch, não é cabível a ponderação do estado quanto ao princípio da reserva do possível porque não foi comprovada a ausência de recursos. Além disso, segundo o desembargador, o estado não cumpre com o mínimo constitucionalmente exigido para a manutenção à saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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segunda-feira, 5 de abril de 2010

Obra sobre Clóvis Beviláqua será lançada nesta terça.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 5 de abril de 2010
Ver autoresPor Mariana Ghirello

CLÓVIS BEVILÁQUA - livro da Lettera - Reprodução

Ao ler o livro Clovis Beviláqua – Um senhor brasileiro, do historiador Cassio Schubsky, tem-se a sensação de estar revisitando os museus e bibliotecas, utilizados como fonte de pesquisa para a construção da obra, que apresenta a vida do jurista cearense de grande destaque. Passando por pelo menos seis cidades e colhendo depoimentos, Cassio Schubsky conta a vida e feitos do senhor brasileiro que a amnésia coletiva deixou de lado. O livro será lançado nesta terça-feira (6/3), na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), em São Paulo.

"Este livro é um documentário. Não tem a linguagem do cinema, mas os capítulos foram pensados como quadros, que compõem uma narrativa que flui, em sequencia, ao sabor das palavras e das imagens. O enredo, os personagens e os planos de fundo históricos se compõem em busca do melhor enquadramento do retratado", observa o autor.

O livro, com capa dura, é ilustrado com inúmeras fotos do biografado, de documentos, de lugares que levam seu nome e pessoas da família. O agradável passeio pela história remonta a vida e obra de Clóvis Beviláqua. Entre as ações mais importantes, destacam-se seus ensinamentos na escola de Direito de Recife, a autoria do Projeto do Código Civil de 1916 e, ainda, como um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras.

Clóvis Beviláqua foi, durante vinte e oito anos, o consultor jurídico do Itamaraty, nomeado pelo Barão do Rio Branco. De 1906 a 1934, redigiu centenas de pareceres à frente do Ministério das Relações Exteriores. Apesar de sua contribuição para o Direito Internacional, o jurista de Viçosa do Ceará ficou estigmatizado por episódio narrado pelo jornalista Fernando Morais em seu livro Olga. Olga Benário, mulher do líder comunista LuísCarlos Prestes, durant o governo VArgas foi extraditada para a Alemanha, onde foi enviada a um campo deconcentração e acabou executada pelos nazistas.

Sem identificar claramente as fontes, Fernando Morais sustenta que Beviláqua deu teria dado declarações à imprensa defendendo a extradição de Olga Benário. De acordo com Schubsky, o fato narrado por Fernando Morais nunca foi devidametne comprovado, mas ainda sim conseguiu ofuscar toda obra anterior do jurista. Para sua redenção, o historiador revela no livro que encontrou um documento inédito que comprova que o decreto de extração foi assinado, na verdade, pelo então ministro da Justiça, Vicente Ráo, e pelo presidente Getúlio Vargas, devidamente autorizados pelo Supremo Tribunal Federal.

Prefaciado pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, o livro é uma crítica ao esquecimento do ilustre jurista. Nele também há o depoimento do ministro Eros Grau do STF, do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça e outros nomes de peso, como Paulo Bonavides e José Carlos Moreira Alves.

Serviço
Lançamento do livro: Clovis Beviláqua – Um senhor brasileiro
Dia: 6 de abril (terça-feira)
Horário: 19h
Local: Sede da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp)
Endereço: R. Álvares Penteado, 151, Centro, São Paulo - SP

Mariana Ghirello é repórter da Consultor Jurídico.

terça-feira, 30 de março de 2010

AIDS. Justiça decide que Globo deve corrigir informações errôneas, dada por "BBB"

CONJUR - Texto publicado segunda, dia 29 de março de 2010

O participante do reality show Marcelo Dourado disse, no dia 2 de fevereiro, que um homem portador do vírus da Aids "em algum momento teve relação com outro homem". Dourado afirmou ainda que "hetero não pega Aids", que obteve a informação com médicos e concluiu: "Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem". As declarações foram exibidas pela TV Globo no dia 9 de fevereiro.

Ao conceder parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, o juiz decidiu que o tempo mínimo seja o mesmo usado para veicular as informações erradas. Ele fixou multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 milhão. O MPF instaurou inquérito civil público para apurar o dano à sociedade causado pela exibição, no dia 9 de fevereiro, de uma edição de conversa do participante Marcelo Dourado com outros moradores da casa do BBB 10.

Para o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ao optar pela exibição desta fala do participante, a emissora acabou "prestando um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil".

Dias questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que o BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seus participantes e que, "qualquer manifestação preconceituosa ou equivocada (…) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema". Na resposta, a emissora disse ainda que "o esclarecimento feito pelo apresentador do programa foi a providência tomada pela TV Globo, por liberalidade".

Para o MPF, a lesão social causada pela declaração de Dourado no programa é evidente, ante o poder de persuasão e de formação de opinião da TV no Brasil. "Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais perigosa e é preciso a intervenção do MPF", afirmou Dias.

Para Dias, a Globo "não esclareceu os telespectadores que (as declarações de Dourado) se tratavam de informações absurdas. Pelo contrário, limitou-se a indicar o site do Ministério da Saúde, para que, aqueles que desejassem maiores esclarecimentos, pesquisassem suas dúvidas".

De acordo com o MPF, a manifestação da emissora foi insuficiente para esclarecer o público, pois a internet não pode ser considerada o meio mais democrático de acesso às informações em um país cuja parte considerável da população é de analfabetos e semianalfabetos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal em São Paulo e da AGU

Procuradores da República vão protestar contra Lei Maluf, "Lei da Mordaça".

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 30 de março de 2010
 

O ato contará com a presença do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. Na ocasião, será lido um manifesto que, em seguida, será entregue à Câmara dos Deputados, em mão ao presidente Michel Temer.

Para o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, ações conjuntas e de âmbito nacional será de extrema importância para fortalecer a posição contrária à Lei Maluf, convencendo a opinião pública sobre o prejuízo que pode ser acarretado à sociedade, se o projeto for aprovado. "A proposta inaceitável de fazer calar o Ministério Público tem de ser combatida com rigor", afirma.

Segundo a entidade, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), autor do PL 265/2007, não tem qualquer credibilidade para exigir punições ou levantar questionamentos sobre o trabalho do Ministério Público. A ANPR afirma que Maluf já foi preso por denúncia de corrupção, processado pelo MP e, agora, entrou no rol dos procurados pela Interpol. A lei é vista pelo MP como retaliação aos desafetos criados ao longo dos anos pelo político.

A Associação Nacional dos Procuradores da República conta com mais de mil procuradores da República associados em todo o país e delegados em todas as unidades da Federação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Google é condenado a pagar apenas R$ 10 mil a procurador da república, por vídeo no youtube.

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 30 de março de 2010

O Google foi condenado a pagar R$ 10 mil ao procurador da República, José Augusto Simões Vagos, por ter hospedado no site de vídeos YouTube imagens do procurador interrogando um policial federal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Após a decisão, quem acessa o link do vídeo do procurador no YouTube lê a mensagem: "Este vídeo foi removido por violação dos termos de uso".

De acordo com a decisão de primeira instância, embora o Google não possa ser responsabilizado pela publicação dos vídeos, permitiu que fossem divulgados, "omitindo-se na proibição da veiculação e divulgação das imagens de caráter ofensivo". Em segunda instância, contudo, o valor da indenização foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 10 mil. O advogado do procurador disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização.

"Se alguém coloca alguma informação em um site de buscas, a responsabilidade também é do site", enfatizou o advogado João Tancredo, que defende o procurador. "O site é uma atividade econômica e deve arcar com os ônus quando algum vídeo ofensivo é publicado. Eles só querem bônus?", acrescentou.

De acordo com reportagem do G1, o caso ocorreu em 2008, quando o YouTube hospedou três vídeos que mostravam o procurador Simões Vagos interrogando um policial federal durante a Operação Furacão. De acordo com a sentença, o Google "propagou imagens desabonadoras e de caráter ofensivo à honra e à imagem" do procurador.

"A ofensa foi muito grave, e a capacidade econômica do Google, que causou o dano, é enorme. Se for aplicada uma indenização pequena, não vai afetar a estrutura milionária do site. A indenização tem que ser alta para ter um caráter exemplar e de reprimenda", assinalou Tancredo.

STJ - Nova súmula exige aviso de recebimento quando citação for por correio.

STJ - 26/03/2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: "A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento". Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas demais instâncias da Justiça Federal e dos estados.

A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.

Desde 1996 esta posição vem sendo adotada. Os ministros também consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física. O precedente analisado pela Corte Especial foi a julgamento em 2005.

Naquele caso, o relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que analisou a hipótese de divergência entre julgados de órgãos do STJ. O ministro destacou a pessoalidade que deve revestir o ato da citação. A posição eleita foi a de não ser suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo.

Quando a citação é para uma pessoa jurídica, em geral as empresas têm setores destinados exclusivamente para o recebimento desse tipo de comunicação, mediante protocolo. No entanto, tratando-se de pessoa física, é preciso considerar a deficiência dos chamados serviços de portaria nos edifícios e condomínios.

Para os ministros, não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço, com qualquer pessoa, seja o porteiro ou qualquer outra que não efetivamente o citando.

De acordo com o precedente da Corte Especial, o ônus da prova para a demonstração da validade da citação é do autor, e não do réu. "Portanto, não sendo do réu a assinatura no aviso de recebimento, cabe ao autor demonstrar que, por outros meios ou pela própria citação irregular, teve aquele conhecimento da demanda".
Processos: Eresp 117949; Resp 57370; Resp 1073369; Resp 129867; Resp 208791; RMS 12123; Resp 884164; Resp 80068; Resp 164661; Resp 810934; Resp 712609