segunda-feira, 24 de maio de 2010

Plano de saúde que promete "cobertura nacional" é condenado a pagar despesas de emergência, em hospital particular.

Consultor Jurídico

Texto publicado domingo, dia 23 de maio de 2010

Unimed deve atender clientes em qualquer estado

Ver autoresPor Mayara Barreto

A recusa de tratamento de que necessita o paciente caracteriza grave afronta aos princípios de boa-fé e da função social de contrato firmado entre o consumidor e o plano de saúde. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Unimed Manaus arque com as despesas de David Novoa Gonzalez, residente em Manaus, que precisou receber tratamento no Hospital Sírio Libanês, mas não foi autorizado. A decisão também obriga a Unimed Paulistana a emitir todas as guias de autorização necessária para o atendimento.

A briga judicial começou porque a Unimed Paulistana alegou não ser filiada à entidade de Manaus, apesar de as duas serem filiadas ao Sistema Nacional Unimed, como informam em propagandas e também nos contratos. No entanto, quando Gonzalez precisou de tratamento em São Paulo, a cobertura foi negada.

De acordo com a advogada do segurado, Estela do Amaral Alcântara Tolezani, a informação prestada pela Unimed Paulistana vai de encontro com o contrato firmado pelas partes, que prevê atendimento em rede nacional, por meio de hospitais credenciados por outras Unimeds.

Dessa forma, foi ajuizada ação na Justiça de São Paulo solicitando que a Unimed Paulistana, já que no caso o tratamento foi na capital paulista, fosse obrigada a emitir as guias de autorizações e a Unimed local, no caso a de Manaus, efetuasse os pagamentos.

Segundo o relator do caso no Tribunal de Justiça paulista, desembargador Luiz Antonio de Godoy, "não obstante ter o autor celebrado o contrato em questão com a Unimed Manaus, é certo que a Unimed Paulistana é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Isso porque, as cooperativas, mesmo sendo autônomas, são interligadas. Isso restou patente pela afirmação da própria Unimed Paulistana de existência de um sistema de intercâmbio, envolvendo as diversas Unimeds".

Ele observou ainda que a cláusula do contrato celebrado pelo autor e pela Unimed Manaus é nula por ser abusiva, pois, revela-se imprecisa a menção pela Unimed Manaus a hospitais que atendam com tabelas práticas/diferenciadas ou hospitais de "alto custo", não sendo possível saber a quais hospitais ele não teria acesso. Dessa forma, Godoy diz que é razoável que se interprete a cláusula em favor do contratante aderente, nos termos do disposto no artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão é de dezembro de 2009 e só foi publicada no dia 8 de março de 2010. A Unimed interpôs Recurso Especial. A decisão está nas mãos dos ministros do STJ.

"Os desembargadores vêm eliminando essa abusividade, demonstrando que as Unimeds constituem um mesmo grupo econômico, de modo que o trânsito de informações entre elas é viável, possibilitando até mesmo o intercâmbio de senhas para a realização de exames. Esse tipo de negativa afronta claramente o Código de Defesa do Consumidor", argumenta a advogada do autor da ação.

Estado de saúde
Após passar mal e ser atendido na Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas, o industrial David Novoa Gonzalez, de 62 anos, recebeu o diagnóstico de que tinha distúrbio hidroeletrolítico, cuja causa mais comum é a insuficiência renal.

Ainda em Manaus, seu quadro piorou, culminando em uma insuficiência respiratória. Ele foi transferido para uma UTI. A equipe médica, entretanto, chegou à conclusão de que, ali, em um curto espaço de tempo desenvolveria um choque séptico, a tensão arterial baixa a um nível tal que põe a vida em perigo. Os médicos que atendiam David no Amazonas acharam conveniente que o mesmo fosse transferido com urgência para o Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.

Clique aqui e leia a decisão.

Mayara Barreto é repórter da revista Consultor Jurídico

HC junto ao STF exlcui uso de fotografia do indiciado, na denúncia.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 24 de maio de 2010

MP não pode usar fotografia de acusado em denúncia

Uso de fotografia em peça acusatória viola o direito de imagem e também "o princípio matriz de toda a ordem constitucional: a dignidade da pessoa humana". Este foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal fez constar a fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória.

A Defensoria Pública entrou no STJ, em favor do acusado, contra um acórdão do TJ-DF que extinguiu o processo sem exame do mérito. A defesa questionou a inclusão da fotografia do acusado na denúncia, bem como a utilização da expressão "ação penal condenatória" na folha de rosto da peça acusatória. De acordo com a Defensoria, o uso de imagem só é possível na ação penal se não houver identificação civil ou se o denunciado se negar a fornecer documentação pessoal.

O TJ-DF não examinou a matéria. Considerou o Habeas Corpus inadequado e ressaltou que este deve ser utilizado apenas para quem sofre ou está na iminência de sofrer coação em seu direito de locomoção.

De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização de foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já está devidamente identificado nos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CONTRAN muda regras para transporte de cargas e bicicletes, em automóveis, caminhonetes e utilitários.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 24 de maio de 2010

Transporte de carga e bicicleta tem novas regras

O Conselho Nacional de Trânsito publicou, na quinta-feira (20/5), a Resolução 349, que estabelece regras para o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes e utilitários. As regras entram em vigor em 18 de agosto deste ano, 90 dias após a publicação da Resolução, e tem como objetivo atualizar as normas anteriores.

De acordo com a Resolução, a carga ou a bicicleta não pode atrapalhar a visibilidade do condutor, ocultar as luzes e os refletores, comprometer a estabilidade ou condução do veículo, nem provocar ruído ou poeira. O condutor deve observar ainda o peso máximo da carga especificado para o veículo.

A altura máxima para transportar cargas na parte superior do veículo continua sendo de 50 cm,  além da proibição da carga exceder a largura máxima do veículo. As bicicletas e cargas podem ser transportadas na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo. Para ser transportada sobre o teto, a bicicleta poderá ser colocada em pé ou deitada.

Quando a carga ultrapassar o comprimento da caçamba, passará a ser admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto. Caso a carga ou bicicleta se sobressaia ou se projete além do veículo para trás, deverá estar bem visível e sinalizada. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. O balanço traseiro não deve exceder a 60% da distância entre os dois eixos do veículo.

A partir das novas regras caso a bicicleta ou a carga prejudique a visibilidade parcial ou total da placa de identificação do veículo será obrigatório o uso de uma segunda placa, que será lacrada no pára-choque ou carroceria do veículo. Essa segunda placa será fixada pelo órgão de trânsito.

Resolução sobre quadriciclos
O Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba estabeleceu, em janeiro deste ano, a proibição de circulação nas vias públicas urbanas e rurais do estado de quadriciclos. De acordo com a Resolução 001/2010, do Cetran-PB, quem for pego conduzindo quadriciclo estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções correlatas.

No caso do quadriciclo ser conduzido por menor de idade, além das sanções constantes no CTB, o menor será apresentado ao Ministério Público e seus pais responderão criminalmente. Além disso, o quadriciclo será apreendido quando circular nas vias públicas.

A Resolução prevê também que caberá aos órgãos executivos de trânsito e a Policia Militar fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações. Com informações da Assessoria de Imprensa do Contran e do Cetran-PB.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Dívida externa do Brasil está em U$ 206.000.000.000,00

Para quem se ilude com as falácias de Lula, vejamos que a dívida extena do Brasil está na casa dos duzentos bilhões de dólares, segundo documento oficial do Banco Central do Brasil, de 22.4.2010 [http://www.bcb.gov.br/?ecoimpext]:
 
"NOTA PARA A IMPRENSA - 22.4.2010

Setor Externo
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I - Balanço de pagamentos - Março de 2010

O balanço de pagamentos registrou superávit de US$3,3 bilhões em março. As transações correntes foram deficitárias em US$5,1 bilhões, acumulando déficit de US$31,5 bilhões nos últimos doze meses, equivalente a 1,79% do PIB. A conta financeira apresentou ingressos líquidos de US$8,4 bilhões no mês. Destacaram-se os ingressos líquidos de investimentos estrangeiros em carteira e diretos, US$3,6 bilhões e US$2 bilhões, respectivamente.

A conta de serviços apresentou déficit de US$3 bilhões no mês, 114,9% superior ao registrado em março de 2009. As despesas líquidas com transportes somaram US$574 milhões, aumento de 89,1% na mesma base de comparação. A conta de viagens internacionais registrou despesas líquidas de US$543 milhões, ante déficit de US$124 milhões em março do ano anterior, com aumento de 81,5% nos gastos efetuados por brasileiros no exterior e de 17,1% nas despesas de turistas estrangeiros no País. Dentre os demais itens da conta de serviços, no mesmo período comparativo, destacaram-se as elevações nas despesas líquidas de aluguel de equipamentos, 76,7%; serviços governamentais, 105,9%, computação e informações, 34,7%; e seguros, 79,6%. Os outros serviços registraram ingresso líquido de US$591 milhões, 23,5% acima do ocorrido em março de 2009.

As remessas líquidas de renda para o exterior totalizaram US$3 bilhões em março, elevação de 38,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior. As saídas líquidas de renda de investimento direto somaram US$2 bilhões, ante US$1,7 bilhão no mesmo período comparativo. As remessas líquidas de renda de investimentos em carteira atingiram US$697 milhões, ante US$63 milhões em março de 2009. No mês, a despesa líquida de renda de outros investimentos somou US$368 milhões, ante US$549 milhões verificados no mesmo período do ano anterior. As despesas líquidas totais de lucros e dividendos atingiram US$2,5 bilhões, com variação de 43% no período comparativo, enquanto aquelas relacionadas a juros, US$582 milhões, cresceram 13,6%.

Em março, as transferências unilaterais acumularam ingressos líquidos de US$279 milhões, 2,5% acima do resultado de março de 2009.

Os investimentos brasileiros diretos no exterior registraram aplicações líquidas de US$500 milhões, compreendendo US$1,5 bilhão em investimentos líquidos em participação no capital e US$1 bilhão de retornos líquidos de empréstimos intercompanhias concedidos ao exterior.

Os investimentos estrangeiros diretos somaram ingressos líquidos de US$2 bilhões. Os ingressos líquidos em participação no capital de empresas no País, incluídas as conversões em investimentos, atingiram US$1,7 bilhão, enquanto os ingressos líquidos de empréstimos intercompanhias totalizaram US$355 milhões.

Os investimentos estrangeiros em carteira apresentaram entradas líquidas de US$3,6 bilhões no mês. Os investimentos em ações e em títulos de renda fixa, ambos negociados no País, apresentaram entradas líquidas de US$3,8 bilhões, comparados a US$3,2 bilhões registrados no mês anterior. Os bônus negociados no exterior apresentaram amortizações líquidas de US$355 milhões, decorrentes de despesas com amortizações de US$306 milhões e ágios de US$49 milhões. Os investimentos em notes e commercial papers apresentaram despesas líquidas de US$56 milhões no mês, com captações e amortizações de US$2 bilhões em cada rubrica. As amortizações líquidas em títulos de curto prazo somaram US$60 milhões em março, comparados a US$75 milhões no mês anterior.

Os outros investimentos brasileiros no exterior resultaram em aplicações líquidas de US$2 bilhões em março, compreendendo concessão líquida de empréstimos, US$640 milhões; redução de depósitos de bancos brasileiros no exterior, US$299 milhões; e ampliação de depósitos de demais setores, US$1,7 bilhão.

Os outros investimentos estrangeiros no País registraram ingressos líquidos de US$5,3 bilhões em março. O crédito comercial de fornecedores registrou desembolsos líquidos de US$2,7 bilhões, fundamentalmente em função do desempenho das operações de curto prazo. Os empréstimos aos demais setores apresentaram ingressos líquidos de US$2,7 bilhões, compostos por desembolsos líquidos de agências, US$1,8 bilhão; de créditos de compradores, US$575 milhões; de empréstimos diretos, US$28 milhões; e amortizações líquidas de organismos, US$326 milhões. Os empréstimos de curto prazo somaram ingressos líquidos de US$554 milhões.


II - Reservas internacionais

As reservas internacionais, no conceito liquidez, que inclui o saldo das operações de empréstimo em moedas estrangeiras no exterior, cresceram US$2,6 bilhões em março, na comparação com o mês anterior, somando US$244 bilhões. As reservas no conceito caixa aumentaram US$2,7 bilhões, totalizando US$243,8 bilhões, no mesmo período.

Em março, a autoridade monetária comprou, liquidamente, US$3 bilhões no mercado de câmbio doméstico. Estas operações foram compostas por aquisições à vista, US$2,9 bilhões, e por retornos de US$66 milhões relativos a operações de empréstimo.

No mesmo período, ocorreram receitas de US$305 milhões com a remuneração das reservas, enquanto as demais operações externas, que incluem, principalmente, as variações de preços e de paridades, reduziram o estoque em US$581 milhões.

Ainda em março, o estoque de operações de empréstimo em moedas estrangeiras no exterior, contra garantias, reduziu-se para US$190 milhões, contra US$256 milhões apurados no mês anterior.


III - Dívida externa

A dívida externa total, estimada para o mês de março, atingiu US$206,5 bilhões, com aumento de US$3,5 bilhões em relação à posição estimada para fevereiro. No período, a dívida externa de longo prazo aumentou US$1,2 bilhão, resultado da elevação de US$1,9 bilhão na dívida do setor público não financeiro, contrastando com redução de US$700 milhões da dívida dos setores privado e público financeiro. A dívida externa de curto prazo elevou-se US$2,3 bilhões no período analisado.

Em março, os principais fatores de variação da dívida externa de longo prazo foram os ingressos líquidos de agências governamentais, US$1,8 bilhão; e de buyers, US$575 milhões. A variação por paridade reduziu o estoque em US$489 milhões.

Ainda no mesmo período, o aumento de US$2,3 bilhões na dívida externa de curto prazo, cujo estoque atingiu US$34,2 bilhões, deveu-se ao crescimento de US$1,8 bilhão nas obrigações em moedas estrangeiras dos bancos comerciais, principalmente referentes a linhas de crédito comerciais, e ao desembolso líquido de US$494 milhões em empréstimos diretos em moeda e financiamentos."
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'Herança maldita' de 64% do PIB. Lula deixará para seu sucessor maior dívida bruta dos últimos dez anos.

Por Regina Alvarez [BRASÍLIA]

Importante indicador da saúde fiscal de qualquer país, a dívida bruta
que é a dívida total do setor público pode chegar a 64,4% do PIB no fim
de 2010, o maior patamar em dez anos. Essa herança do governo Lula para
seu sucessor foi turbinada pelas operações batizadas de empréstimos que
o Tesouro vem realizando com o BNDES desde o ano passado, por meio da
emissão de títulos públicos. A projeção de que a dívida pode alcançar o
montante recorde de R$ 2,2 trilhões em dezembro (ou 64,4% do PIB) é do
economista Felipe Salto, da Consultoria Tendências, e já considera a
emissão de R$ 80 bilhões em títulos do Tesouro para reforçar o caixa do
BNDES.
Na semana passada, o Tesouro concluiu a emissão desses papéis, que,
somados, engordam a dívida bruta em R$ 180 bilhões. A primeira parcela
de R$ 100 bilhões foi repassados ao BNDES em 2009, contribuindo de forma
substantiva para o crescimento da dívida em cinco pontos percentuais do
PIB, em relação ao ano anterior. Passou de 57,9% para 62,8% do PIB.

C

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Mais um caso de imoralidade administrativa, no governo Lula...

Tuma Júnior levou contrabandista a viagem oficial

Qui, 13 Mai, 07h35

Apontado pela Polícia Federal como um dos chefes da máfia chinesa em São Paulo, Li Kwok Kwen, conhecido como Paulo Li, acompanhou o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, em viagem oficial que fez a Pequim em fevereiro de 2009, a convite do governo da China. Apenas Tuma Júnior era convidado do Ministério da Segurança da China. Paulo Li teria participado de almoço oferecido a Tuma Júnior por autoridades do Ministério da Segurança no dia 20 de fevereiro do ano passado.

O objetivo da viagem era discutir a cooperação nas áreas de combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro, principalmente por meio da capacitação de pessoal. A ideia era ter um acordo que pudesse ser assinado durante a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à China, em maio de 2009. Porém as discussões não avançaram e a proposta de acordo foi abandonada.

Li foi preso em setembro, sete meses depois da viagem à China com Tuma Júnior. Interceptações de conversas telefônicas e de e-mails realizadas pela Polícia Federal (PF) em um período de seis meses indicaram que Li contrabandeava telefones celulares da China, adulterava os aparelhos com a colocação de marcas consagradas e os vendia por cerca de R$ 200 cada um. A PF estimou na época que o esquema movimentava R$ 1,2 milhão por mês. Li foi preso com 15 pessoas na Operação Wei Jin - que, em chinês, significa trazer mercadoria proibida.

Em gravações telefônicas feitas pela Polícia Federal com autorização judicial, Tuma Júnior e Paulo Li discutem a emissão de vistos para chineses em situação irregular no Brasil e o secretário chega a encomendar mercadorias.

A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que "o secretário viajou a convite do governo chinês". Sobre a viagem de Paulo Li, Tuma Júnior mandou dizer, por meio da assessoria, que a reportagem deveria procurar o advogado do empresário. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Deputados e Senadores receberam passagens e dinheiro, para apoiar OMPI e Protocolo de Madri.

20/07/2009 - 08:21
Agência Estado.

Em plena crise no Poder Legislativo e em recesso, senadores e deputados receberam cada um US$ 1 mil e tiveram suas passagens pagas por uma entidade internacional para ir até Genebra, na Suíça, nesta semana. O objetivo da viagem é o de participar de dois dias de seminários na sede da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Mas a entidade quer usar o evento para fazer lobby e tentar convencer os parlamentares brasileiros da importância de o Brasil ratificar um tratado de marcas.

O que está em jogo é a adesão ou não do Brasil ao Protocolo de Madri, um acordo criado para permitir que o registro de uma marca em um país seja válida em todos os demais. Em teoria, o acordo facilitaria a vida das grandes empresas com marcas internacionais. O Brasil ficou de fora do acordo e há anos a OMPI tenta convencer o País a aderir. A OMPI é um organismo internacional, dominado em sua grande parte pelos interesses dos países ricos em garantir total proteção de marcas e patentes. Há poucos meses, o Brasil concorreu para liderar a OMPI. Mas o candidato brasileiro foi derrotado por um voto.

Questionado se a OMPI estaria fazendo lobby com os deputados e senadores para garantir a aprovação do tratado de registro de marcas, o presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), admitiu que tudo indicava que a viagem serviria para esse fim. A assessoria de imprensa da OMPI não respondeu aos pedidos de esclarecimento da reportagem.