sexta-feira, 26 de abril de 2013

Alternativa para usuários de drogas, em justiça restaurativa.


 Buscando soluções alternativas para casos de pequenos delitos, o Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) está realizando, desde o ano passado, audiências temáticas para usuários de drogas presos em flagrante. 

Uma das penas alternativas para infratores detidos com quantidade de droga identificada como sendo para consumo próprio, as audiências temáticas têm o formato de advertências ministradas por psicólogos. A participação dos usuários é compulsória, uma forma de responsabilizá-los pelos delitos cometidos.

Nas audiências, os infratores assistem vídeos que abordam as questões biológicas e os aspectos criminais do uso de entorpecentes, além de poder ver depoimentos de outros dependentes químicos. 

Além disso, durante o encontro, que acontece uma vez, mas que pode ser estendido, os infratores participam de debates, relatam as suas experiências com o uso de drogas, recebem material informativo e conversam sobre o que aprenderam na audiência. Se os participantes desejarem, também poderão solicitar acompanhamento psicológico gratuito. 

Após a finalização do procedimento, o registro das infrações nos antecedentes criminais da pessoa é retirado e ela passa a viver com a ficha criminal limpa.

Para os participantes das audiências, essa dinâmica é muito interessante, uma vez que funciona como espaço para conscientizar a população e para ouvir o que os infratores têm a dizer. 

"Assistindo os depoimentos do Fábio Assunção, eu pensei na minha vida, que isso não é vida para ninguém. O que eu fiz de errado, não vou fazer mais. Não deu certo, então não vou repetir", considerou E.S, 20 anos.

Já para a psicóloga Gilnair dos Santos Conceição, a atividade realizada pelo núcleo busca despertar a noção de sujeito nos participantes, para que eles possam refletir sobre o uso de drogas em sua vida. "O nosso intuito é conservar um espaço de reflexão. Queremos fazer com que eles pensem sobre as escolhas deles", afirmou a psicóloga.  

Nos casos de uso abusivo de narcóticos, os dependentes são encaminhados para órgão parceiros, tal qual o Centro de Estudos e Terapia de Abuso de Drogas (CETAD), nos quais continuarão o tratamento. 

Reparação
O objetivo da Justiça Restaurativa é solucionar os conflitos existentes na sociedade com a reparação das relações entre as pessoas, evitando assim maiores danos emocionais e processos judiciais entre as partes envolvidas.

Desta forma, a Justiça Restaurativa busca amenizar os danos sofridos pela vítima com o delito cometido pelo ofensor, o qual deverá se responsabilizar pelas consequências de seus atos. Assim, a Justiça Restaurativa não apenas reduz a criminalidade, mas também minimiza os impactos dos crimes sobre o cidadão. 

Texto: Agência TJBA de Notícias

CONCURSO PÚBLICO: CRIAÇÃO DE VAGAS NÃO PRECISA SEGUIR CADASTRO DE RESERVA.


O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a simples existência ou abertura de vagas, por si só, não gera direito líquido e certo à nomeação de aprovados em cadastro de reserva, além das vagas previstas no edital do concurso. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, a administração pública pode apresentar razões legítimas para não fazer a nomeação e foge das prerrogativas do Judiciário impor a esses órgãos a contratação ou provimento dos cargos.

No caso julgado, do Acre, o candidato foi classificado na 46ª posição. O edital previa 20 vagas. Em Mandado de Segurança, ele alegou que, depois de nomeados os aprovados nessas vagas, foram criados mais dez cargos para imediato provimento. Além disso, dois candidatos teriam desistido da nomeação, foram exonerados cinco servidores e aposentados outros seis. Um servidor morreu.

Ainda segundo ele, foram nomeados mais 12 candidatos, três dos quais não tomaram posse. Conforme suas alegações, tendo sido convocados para nomeação os 41 primeiros colocados, restariam ainda 11 cargos vagos. Para o autor da ação, a omissão do secretário estadual em nomear os aprovados, diante da existência de vagas, violaria seu direito líquido e certo.

Direito à nomeação
Para o ministro Benedito Gonçalves, o candidato aprovado para cadastro de reserva só tem direito à nomeação se comprovar preterição na ordem de convocação ou contratações irregulares. "A existência de cargos vagos, por superveniente criação legal ou vacância, não é suficiente, por si só, para se reconhecer o direito à nomeação de candidato constante do cadastro de reserva", afirmou.

De acordo com ele, a pretensão de candidato de cadastro de reserva, que se apoia na existência de vagas suficientes para alcançar sua classificação, só pode ser veiculada por meio de ação que oportunize o contraditório e a ampla defesa a ambas as partes. "A administração pública tem o direito de apresentar motivação idônea que legitime a recusa à nomeação", completou.

Irregularidade comprovada
O ministro apontou que, no caso de irregularidade comprovada, a necessidade e o interesse da administração em nomear podem ser presumidos pelo juiz, que tem a prerrogativa de reconhecer judicialmente o direito à nomeação.

"Fora dessas hipóteses, não se apresenta adequada a imposição judicial de provimento de cargos ou empregos públicos, porquanto o Poder Judiciário não pode substituir a gerência administrativa e orçamentária das pessoas jurídicas de direito público, entidades ou órgãos da administração, obrigando-os ao provimento de cargos ou à contratação de pessoas", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2013