sábado, 20 de fevereiro de 2010

Lula e 'Ética' da Responsabilidade versus corrupção [ou Lula. Se você disser que eu disse, eu nego!].

José Roberto Arruda (Wilson Dias/Agência Brasil)

O Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda continua [graças – nesta ordem cronológica – à Polícia Federal, imprensa, à OAB, ao Ministério Público Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (em especial, ao Min. Marco Aurélio Melo)] preso, na sede de PF/DF; passou o carnaval preso o governante do DF! Quase inacreditável, em um país como o nosso, de democracia tíbia, quase um graveto, na selva dos fortes troncos de interesses corporativos e criminosos.

A prisão de Arruda mostra a gravidade dos fatos que o envolvem e denotam a força das provas já reunidas, sobre o esquema de propinas.

Esquema que atinge, também – como mostram os vídeos das conversas sobre percentuais do "propinoduto" – a pessoa do agora/ainda Vice-governador Paulo Otávio (também do Democratas), a ponto de dois um dos maiores líderes do partido, no âmbito nacional, Senador José Agripino haver aconselhado o político brasiliense a renunciar ao mandato, imediatamente e o sério Senador (antes Promotor de Justiça) Demóstenes Torres requerer a intervenção do partido no diretório estadual da entidade (coisa inédita, no Brasil – até onde eu sei). A imundície moral é imensa, beirando o inacreditável.

 

Paulo Octávio, vice-governador do DF (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

É nessa renúncia de Paulo Otávio que quero chegar. Estava (até a manhã de ontem) "tudo certo" para a renúncia de Otávio; falou com os (já citados) líderes do partido, convocou coletiva de imprensa, para a tarde.

Antes, porém, havia a reunião (conseguida a duras penas, já que Lula não queria se misturar, claramente, com os envolvidos, apesar de querer os palanques eleitorais do DEM nacional, para Dilma Roussef) com Luís Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil. A reunião ocorreu, a portas fechadas. Otávio entrou, saiu e ninguém ficou sabendo do que foi falado. Ou melhor, ninguém ficaria sabendo, porque à tarde, ao final da coletiva de imprensa, Otávio disparou a sentença: "não posso renunciar e permaneço no cargo, seguindo o conselho do Presidente Lula"!!!...

Estava aclarado tudo. Lula apoiou o homem, atolado até o pescoço em tanta propina...

Naturalmente, Lula negou, através da assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, que houvesse dado tal conselho a Otávio, mas alguém, em sã consciência crê que não tenha havido um incentivo de Lula, à permanência de Otávio na governadoria do DF?! Somente um ingênuo, um apaixonado por Lula (e, aqui, contam-se milhões de brasileiros, mas não eu; sou cético demais para ter paixão por políticos), como os há, no Brasil, em tal número, que cobriram Lula com uma "camada aética de teflon": nada de ruim se apega à sua imagem, mesmo que venha dele próprio.

Os defensores letrados de Lula dirão: i' – que a renúncia de Paulo Otávio apressaria o processo de intervenção federal (requerido pelo MPF) no DF; i" – a intervenção federal, se instaurada/efetivada, impede a tramitação de emendas constitucionais; ii' – o DEM faz parte da "base de sustentação" do governo federal e é "importante para a governabilidade do país"; ii" – não existem provas contra Paulo Otávio, "apenas" um vídeo em que um dos maiores empresários do DF reclama do percentual de propina que P.O. exigia, dentro do esquema...

Os argumentos são válidos? Para um descarado (beirando o cinismo malsão) sofista moderno (por isso Sócrates combatia os sofistas), sim. Os sofistas gregos, para provar que a verdade era relativa, dirigiam-se ao povo, numa noite, dizendo, por exemplo, que a morte era a maior tristeza da vida; e conseguiam convencer a todos, com argumentos inteiramente lógicos. Na noite seguinte, faziam outros discursos públicos, para a mesma comunidade e, também com argumentos inteiramente completamente lógicos, logravam convencer a todos da verdade oposta à defendida na noite anterior: a morte era a maior alegria da vida.

Sócrates, ao contrário, via a verdade como algo absoluto, em essência e, antecedendo milenarmente a Kant, combatia tergiversação sobre a delimitação e o posicionamento ético ante dita verdade.

No Brasil, não. Desde tempos imemoriais, a nossa tem sido uma nação de tergiversação da verdade, de posicionamento dúbio em relação a ela e – para lamento de todos nós – não apenas por parte dos governantes, mas de todos os estratos sociais (o que lembra o brocardo, cada vez mais em voga, no país: "O povo tem o governo que merece"). Na época das privatizações de FHC, da emenda constitucional para a sua reeleição; depois, quando do mensalão de José Dirceu e Roberto Jefferson; mais adiante, as crises de corrupção inacreditáveis, capitaneadas por Renan Calheiros e, a seguir, José Sarney, ambos com as bênçãos do Presidente Lula. Agora, novamente Lula põe a mão sobre um dos envolvidos no mensalão do DEM de Brasília... Lembrando que a defesa de Lula, em benefício de Sarney, em 2009 foi ainda mais aberta, descarada, imoral, vergonhosa e triste; contudo, apenas mais um capítulo na despudorada aliança entre PT e PMDB.

Tudo isso, dizem os defensores de Lula, "em nome da governabilidade", com recurso à modernamente – e tristemente – decantada "ética da responsabilidade", segundo a qual só se pode ser ético até o ponto em que as consequências não tenham um impacto grande demais, na vida social, política e/ou econômica do país. Lula pensa – apoiando Paulo Otávio – nos riscos políticos, nos palanques estaduais de que Dilma Roussef precisa para a dura eleição que se avizinha. Deveria pensar no exemplo que dá, ao povo: podem fazer, podem roubar, desde que fiquem dentro de certo de limite.

Mas o mundo só cresceu, só evoluiu, quando se desconsiderou dita "ética de responsabilidade", quando, apesar das consequências das escolhas fiéis à verdade, tomou-se o caminho do que fosse mais absolutamente moral, ético, correto, legítimo, puro, verdadeiro. O que me lembra o discurso final do personagem de Anthony Hoppkins, no filme "Amistad" (de Steven Spielberg, história real sobre a escravidão e a Guerra da Secessão, nos EUA), ante a Suprema Corte norte-americana: "Se a consequência deste caso for a guerra civil, que ela venha e que seja o último ato da independência americana".

Estamos precisando da mesma coisa, aqui no Brasil: aceitar as consequências das lutas que a democracia impõe: prestígio/desprestígio político; popularidade ou a perda dela; amizade ou a perda dela; riscos de prestar depoimentos contra autoridades públicas; riscos de ingressar com uma ação judicial contra o Estado; o trabalho de pesquisar a vida pregressa dos candidatos em que pretendemos votar; o trabalho de ingressar com um ação popular etc. "Lá em cima", contudo, Lula preferiu não correr o risco de perder em palanque eleitoral, ao invés de defender a verdade mais clara que as câmeras de tv captaram, nos últimos tempos da política ("rectius": politicagem) nacional...

Uma pena. Uma pena mesmo.

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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

CNJ lança cartilha para presidiários.

Quinta, 18 de Fevereiro de 2010

A partir de agora, os presidiários de todo o país vão poder contar com mais uma ajuda fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): uma cartilha que dará conselhos úteis de como impetrar um habeas corpus, por exemplo, ou como redigir uma petição simplificada para requerimento de um benefício.
Intitulada "Cartilha do Reeducando", o manual de 16 páginas, será distribuído aos presos pelo grupo de monitoramento dos mutirões carcerários nos estados. Ele informa quais são os direitos e os deveres dos presos. Nela há um formulário para requerimento de habeas corpus. Trata-se apenas de sugestão, "já que esse remédio jurídico dispensa formalidades", ressalta a cartilha.
Em sete pequenos capítulos, a Cartilha do Reeducando esclarece os deveres, direitos e garantias dos apenados e presos provisórios, "cabendo ao preso cumprir os seus deveres e respeitar as regras referentes à disciplina carcerária, e ao Estado garantir o exercício de todos esses direitos." Também adverte sobre quais as sanções que podem ser aplicadas aos presidiários que cometem faltas. "As faltas disciplinares dificultam ou impossibilitam a obtenção de benefícios", esclarece de forma destacada o texto da cartilha.
"O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado", também alerta a cartilha.
Essa é a segunda medida do CNJ para garantir mais dignidade aos presos. A primeira foi a realização dos mutirões carcerários que já passou em presídios de 20 estados de todo o Brasil para analisar a situação dos presos. O próximo mutirão carcerário será no Paraná, com início previsto para o dia 23 de fevereiro.
 
 
EF/IS
Agência CNJ de Notícias


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STJ e TST julgam 500 processos por sessão.

Consultor Jurídico

17 de fevereiro de 2010

STJ e TST julgam 500 processos por sessão

Ver autoresPor Eurico Batista
Agilidade na Justiça - Spacca
Sistemas eletrônicos de consulta à jurisprudência, banco de ementas, acesso ao voto do relator e troca de informações sobre divergências estão cada vez mais presentes no trabalho de ministros, antes e durante as sessões de julgamento. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho utilizam essas ferramentas no cotidiano, o que lhes permite votar em média 500 processos em uma única sessão.
Parece impossível, mas não é. Quem assiste às sessões de julgamento e não conhece o sistema custa a acreditar. Na última sessão de 2009, o presidente da 6ª Turma do TST, ministro Aloysio Veiga, informou que foram votados 726 processos naquela manhã de quarta-feira. Mais incrível ainda é que essa quantidade de ações foi relatada por apenas dois dos três ministros que integram a Turma. Como era sua primeira sessão de julgamentos, o recém nomeado, ministro Augusto César, ainda não havia relatado nenhum processo.
Tanto no STJ, como no TST, o que possibilita aos ministros votarem centenas de processos de uma só vez é o sistema de edição de voto, chamado e-voto, onde o relatório e voto são redigidos e encaminhados para a turma. No próprio sistema, os ministros trocam informações, tiram dúvidas e antecipam se vão divergir do relator ou o que vão realçar no caso. "Nós antecipamos nossos votos aos colegas e o debate se inicia muito antes da sessão", explica o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ. Segundo ele, os ministros conhecem antecipadamente o posicionamento dos colegas e todos discutem se a jurisprudência realmente é mais adequada ou se mudou o entendimento da Corte. "Esse debate é travado muito antes e chega-se à sessão com o julgamento encaminhado três ou quatro dias antes. É um sistema que se apóia na confiança", conclui.
Na verdade, o que mais facilita é que na grande maioria, os recursos são bastante parecidos e tratam de matérias pacificadas. Um ministro apresenta seu relatório e voto, e os demais apenas acompanham. Somente os casos onde há divergências e com pedidos de sustentação oral dos advogados é que entram em debate, numa média de 15 a 20 processos por sessão. O restante das planilhas é votado em bloco, "na confiança", como disse o ministro Campbell Marques. Se o advogado não pedir preferência e nenhum ministro fizer destaque, o processo é aprovado sem sequer ser apregoado na sessão. Isso acontece com milhares de ações toda semana.
O ministro Pedro Paulo Manus, presidente da 7ª Turma do TST, conta que na Seção de Dissídios Individuais II (SDI-II) todos os processos são digitalizados e tramitam por meio eletrônico. "Temos a ementa na tela e o ministro pode clicar para aparecer o voto e com o voto aberto pode acessar o processo inteiro. Se surgir dúvida, ao invés de pedir vista e adiar o julgamento, o ministro pode ler tudo na hora, é como se todos estivessem folheando o processo", explica.
As sessões de julgamento são assessoradas por uma equipe que só trabalha com pesquisa de jurisprudência. Quando os ministros têm dúvida, a equipe busca precedentes no sistema e disponibilizam de imediato. Foi assim que aconteceu no julgamento do AIRR 990, pela 5ª Turma do TST. O ministro Emmanoel Pereira advertiu a ministra Kátia Arruda sobre divergências com precedentes contrários ao seu posicionamento. Assistida pela assessoria de jurisprudência, em poucos minutos a ministra pode comprovar a divergência e alterar o seu voto.
A ministra Maria Calsing, do TST, vê o sistema eletrônico como "uma ferramenta indispensável, não só em termos de agilização no julgamento, como na tramitação, na facilidade da parte fazer pesquisa on line dos processos. Hoje a gente vê que se o sistema cai durante a sessão é praticamente impossível prosseguir", revela. Tal fato pode ser comprovado durante a sessão da 7ª Turma no dia 16 de dezembro de 2009, quando o ministro Caputo Bastos pediu vista regimental de um processo. "Às vezes o sistema não oferece o voto na sessão de julgamento e o ministro tem que adiar o processo", reclamou.
Caso Arruda no STJ
Os 15 ministros mais antigos do STJ, que integram a Corte Especial, passaram por momentos dramáticos, no último dia 11 de fevereiro. Eles tinham que decidir de imediato sobre a prisão preventiva de um governador, fato inédito na história do sistema judicial brasileiro. A discussão girou em torno da competência do STJ para determinar a prisão sem a prévia autorização do legislativo local. A solução veio pelo computador.
Diante do dilema, os ministros passaram a consultar a jurisprudência no site do Supremo Tribunal Federal. O ministro Teori Zavascki disse que encontrou vários julgados em Habeas Corpus, todos apontando em sentido contrário à prisão do governador. Com base em um dos precedentes, o HC 86.015 de 2005, o ministro assegurou que o STF havia decidido que seria indispensável a autorização do Legislativo para processar o chefe do executivo estadual.
Com esse entendimento, Zavascki convenceu pelo menos dois ministros, um deles já havia votado favorável e chegou a voltar atrás em sua posição. O ministro Castro Meira recorreu ao computador e leu o voto em voz alta para concluir que seria mesmo necessário ouvir o Legislativo local como poder que acompanha e fiscaliza o executivo. Ainda faltavam vários ministros para votar e nada impedia que até mesmo aqueles que já haviam votado também mudassem os seus posicionamentos.
A ministra Nancy Andrighi alertou que aquele precedente estava ultrapassado. Segundo ela, após essa decisão no STF, houve uma Emenda Constitucional que possibilitou novos entendimentos. Foi quando a ministra Eliana Calmon encontrou o que todos procuravam. Ela já havia votado, mas foi decisiva para formar o convencimento de vários colegas ao citar o HC 89.417, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Por este precedente, a maioria se convenceu de que o STJ teria competência para determinar a prisão do governador.
Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.


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Supremo garante transporte gratuito para idosos.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 18 de fevereiro de 2010

Supremo garante transporte gratuito para idosos

Ver autoresPor Eurico Batista
O Supremo Tribunal Federal garantiu, na quarta-feira (18/2), a continuidade do transporte interestadual gratuito para passageiros idosos previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, concluiu que a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) tem condições de diluir o custo das passagens concedidas aos idosos no lucro das empresas.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Para ele, se a gratuidade não estava prevista no contrato, há um prejuízo para as empresas e é preciso garantir o equilíbrio da operação.
O transporte gratuito estava sendo mantido desde janeiro de 2007 por meio de suspensão de liminar requerida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deferida pelo ministro Gilmar Mendes. A Abrati agravou a decisão do ministro Gilmar Mendes e o processo correu por longo período. Estava concluso desde outubro de 2008, mas entrou em pauta somente na última quarta-feira de cinzas (18/2). Havia seis ministros na sessão e a decisão do ministro presidente do STF foi aprovada por maioria.
Ao deferir o pedido de suspensão de liminar, em 2007, o ministro Gilmar Mendes citou o artigo 230 da Constituição, em que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de amparar as pessoas idosas. E ressaltou que a matéria a ser definida pela ANTT relativa ao equilíbrio tarifário das empresas "é uma questão que exige providência administrativa, tendo em vista o disposto no artigo 175 combinado com o artigo 37, XXI da CF 88".
SS 3.052
Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.


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Justiça concede regime semiaberto a assassino de Joao Hélio.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 18 de fevereiro de 2010
O juiz Marcius da Costa Ferreira, da 2ª Vara de Infância e Juventude, entendeu que o jovem progrediu. Mas, ele ressalta que precisará de "mais tempo para que [o acusado] se convença das vantagens da mudança de vida, do voluntário afastamento de seu pernicioso habitat e grupo a que está integrado".
De acordo com os autos, a família e o jovem deverão receber acompanhamento psicológico e acompanhamento do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente. "É preciso que seja estimulado a participar de outras atividades e grupos socialmente saudáveis, como indicado nos últimos relatórios", disse o juiz.
Em janeiro de 2008, os quatro acusados do crime foram condenados a uma pena de 39 a 45 anos de prisão em regime fechado pela 1ª Vara Criminal de Madureira. No entanto, de acordo com a Constituição Federal os réus só podem cumprir penas de até 30 anos.
Em maio do ano passado, a 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ negou recurso da defesa dos quatro envolvidos que argumentava não haver provas contra os então acusados. Os desembargadores entenderam que não há a menor dúvida da participação de todos os acusados no crime.
A defesa alegou nulidades no processo, como o cerceamento de defesa, suspeição da juíza que julgou o caso e a ausência de fundamentação da sentença. Tentaram ainda desclassificar a imputação de crime de latrocínio (roubo seguido de morte) para roubo simples.


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Lula libera verba para obras vetadas pelo TCU: um prato cheio para corruptos...

[Foto: ]

Aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional, o Orçamento de 2010 foi sancionado em janeiro - com dois vetos - pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um desses vetos gerou polêmica ao tornar possível a continuidade de obras da Petrobras em que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou irregularidades graves. A polêmica resultou na votação desta terça-feira (9), na qual o Congresso apreciou os dois vetos - o outro trata do detalhamento de despesas com a criação de cargos e funções comissionados.

O resultado da votação deverá ser divulgado na manhã desta quarta-feira (10). Para derrubar um veto presidencial são necessários os votos da maioria absoluta dos membros da Câmara e do Senado (ou seja, 257 deputados federais e 41 senadores).

O TCU apontou irregularidades em contratos de três empreendimentos da Petrobras: a Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; a Refinaria Presidente Getúlio Vargas, no Paraná; e o terminal de escoamento de Barra do Riacho, no Espírito Santo. Já a inclusão de contratos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) na lista de obras suspeitas foi decidida pelo Congresso. Note-se que o TCU não indicou problemas em todos os contratos - já que cada empreendimento envolve diversos contratos -, mas em parte deles.

Essas obras já haviam sido motivo de controvérsia entre governistas e oposicionistas no fim do ano passado, quando o Orçamento foi aprovado pelo Congresso. Na ocasião, definiu-se que os contratos sob suspeita teriam os repasses de verbas bloqueados. Mas o veto presidencial de janeiro cancelou o bloqueio e, por isso, a oposição passou a defender o exame do veto - o que aconteceu nesta terça.

- Com esse veto, o Executivo passou por cima do Congresso e do TCU, além de estimular a corrupção - disse o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) em entrevista à Agência Senado.

Alvaro Dias, no entanto, acreditava que os vetos seriam mantidos, "já que essa votação exige quórum qualificado e a oposição não tem número suficiente".

- A maioria governista provavelmente atenderá o presidente da República, fazendo valer os interesses eleitoreiros - declarou ele.

Ao defender a manutenção do veto, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) afirmou que, "se houvesse algum ato de improbidade administrativa [nas obras da Petrobras], o Ministério Público já estaria em ação". Ele disse ainda que "as ações fiscalizadores estão sendo feitas e a Petrobras está prestando os devidos esclarecimentos, como o fez durante a CPI da Petrobras".

Segundo Valadares, "o veto foi uma ação em defesa do patrimônio nacional e do emprego". Ele se referia ao argumento do governo ao justificar o veto: o bloqueio dos repasses resultaria na demissão de 25 mil trabalhadores e em custos mensais de no mínimo R$ 268 milhões, entre outras consequências.



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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

11.02.2010, Brasil: Proclamada a República!

Num país de curtas memórias – quando se trata de política, leis e outros assuntos (mas pergunte ao povo na rua quem foi o "vencedor" do primeiro "BBB"...) –, o fato de um político (acho que dar esta denominação ao ainda governador do Distrito Federal causaria asco a Aristóteles; melhor seria, talvez, "politiqueiro") como José Eduardo Arruda (cujos feitos não me saíram da memória, desde o "escândalo do painel eletrônico" do Senado, por ocasião da cassação do então Senador Luiz Estevão) chegar aonde chegou não causa surpresas, embora cause muito, muito espanto.


Nos últimos dias, as televisivas (um grande viva às micro-câmeras!) de todos nós foram empobrecidas pelo desfile de gravações (claras, límpidas, em plano aberto, sem interrupções ou edições) de vídeo/áudio, em que Arruda e seus asseclas (deputados, sobrinho etc.) recebem assombrosas (para quem vive de salário mínimo) quantias de dinheiro, descaradamente escondidos em bolsos, bolsas, meias e cuecas [quem se lembra de José Genuíno, em SP ou de seu irmão Guimarães, no CE?... Este último, aliás, defendido ante seus pares pelo então Presidente da OAB/CE (de quem era e sou amigo leal, mesmo não concordando com tal patrocínio, como deixei claro, à época, em manifestações escritas e publicadas no ambiente virtual)]...


Pois bem: hoje, depois de tantos momentos lastimáveis como os supra referidos, alguém do mais alto escalão foi preso, por tais ações. Preso preventivamente, sim; mas preso. Será libertado logo, sim; mas "ficará a marca". Marca menos no indiciado, mais no país, na nação, no inconsciente coletivo de nosso povo, na história da nossa civilização.


Vale, agora, perguntarmo-nos quando nasceu o Brasil. Com certeza não foi com Cabral, não no sentido de nação, apenas de Estado. Que digo?! Apenas de colônia, então. Depois, Inconfidência Mineira, Revolução Farroupilha et similia. Cabeças cortadas, bandeiras rasgadas. A dura caminhada de nossa civilização. Mais adiante, os sonhos dos fugazes momentos democráticos; as realizações e as oportunidades perdidas de Getúlio Vargas, "JK", Jânio Quadros, João Goulart; os retrocessos militares ditatoriais (com uma "forcinha" dos EUA – é sempre recomendável lembrar disto), a redemocratização, até chegarmos ao que, cada dia mais, se mostra como o maior renascimento para o Brasil: a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de outubro de 1988.


A Carta Constitucional vigente (sem dúvida imperfeita, como o são quase todas as obras humanas) desde então nos assegurou (não sem lutas, é óbvio) a sustentação de uma nova tentativa de vida democrática, permitiu (sem sobressaltos dos setores reacionários do país) a deposição de um presidente da República, as primeiras cassações democráticas/legítimas de senadores e, finalmente, as primeiras prisões de políticos de alto escalão, em razão de atos de corrupção.


Nunca antes, porém, um governador em exercício havia sido preso, por denúncias de desvio do dinheiro público. Arruda é o primeiro e sua prisão (mesmo que seja revogada, amanhã, pelo incorruptível Marco Aurélio Melo – a quem o pedido de habeas–corpus foi distribuído, por prevenção) inaugura um novo tempo para o Brasil e, de certo modo, "proclama a república", mais um vez. Sobre tal revogação, se fosse apostar diria que Marco Aurélio não vai se contentar em deixar Arruda na cadeia, por esta noite (o Ministro do STF acaba de decidir que somente pela manhã apreciará o HC), mas vai negar o pedido de liminar, no habeas-corpus, deixando o governador na prisão, por todo o carnaval (a menos que o Min. Presidente Gilmar Ferreira Mendes revogue-lhe a decisão, como fez, em dezembro de 2009, no espetacularmente midiático caso do menino Sean Goldman). Coisas intrigantes da vida: como jantar de sua primeira noite de cadeia, José Arruda pediu pizzas! Esperemos que sejam as únicas pizzas que este processo lhe trará.


E agora me recordo de que, quando vieram a público os vídeos registradores da entrega dos maços de dinheiro, o nosso Luís Inácio Lula da Silva (Presidente da República e "Mago dos Panos–quentes") declarou que "as imagens, por si sós, não provavam nada"... Seria uma piada de extremo mau gosto; não o foi, porque o Presidente falava sério e, mais tarde, alertado pelos assessores (sempre eles!...), recuperou a sanidade e afirmou que "os fatos" eram "gravíssimos".


O pedido de prisão preventiva foi ofertado pelo Procurador–geral da República e por uma de suas imediatas, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (por seu Presidente recém eleito Ophir Cavalcante) teve papel destacado, tomando a dianteira na exigência pública de prisão e/ou afastamento compulsório do cargo, em relação ao governador Arruda. E houve quem (como o ex–presidente da entidade, Reginaldo de Castro – no que me pareceu disfarçado interesse advocatício) atacasse Ophir e OAB, asseverando que a Ordem deveria manter-se "distante e imparcial", deixando ao Ministério Público a iniciativa da persecução penal (esquecendo de dizer, também, que tal postura da OAB negaria o texto da Constituição Federal de 1988 e o papel da advocacia).


Este artigo, contudo, é apenas para dizer isto: temos, hoje, mais uma data que poderemos, sim, comemorar a proclamação da república, junto aos dias das prisões do magistrado Nicolau dos Santos Neves, do Senador Luiz Estevão, dos srs. Paulo Maluf e Celso Pita, do banqueiro Daniel Dantas...


Talvez, de agora em diante, quando virmos alguém infringindo a lei possamos dizer publicamente: "– Rapaz, cuidado que isso aí dá cadeia!..." E, talvez, depois de hoje, não recebamos como resposta uma gargalhada prenhe de indiferença e certeza de impunidade.





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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Judiciário do Ceará: uma vergonha, avaliada pelo CNJ.

Conselho Nacional de Justi�a - P�gina Principal

Plenário aprova relatório de inspeção no TJCE

 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta quarta-feira (10/02), por unanimidade, o relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário estadual do Ceará. O documento foi apresentado ao Plenário pelo corregedor nacional de Justiça ministro Gilson Dipp e traz uma série de determinações e recomendações ao Tribunal com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional no estado. Morosidade, excesso de terceirizados e de não servidores ocupando cargos em comissão, em descumprimento aos limites determinados na Resolução 88 do CNJ foram alguns dos problemas encontrados. Clique aqui para ver o relatório.
 
O relatório traz as deficiências e as boas práticas verificadas pela Corregedoria Nacional durante a inspeção realizada entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro de 2009, em unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, incluindo os setores de administração e finanças do Tribunal, gabinete de desembargadores e cartórios extrajudiciais. Constatou-se que há grande quantidade de terceirizados prestando serviço no TJCE, atingindo 42% do total de servidores. A maioria deles está exercendo funções típicas dos cargos efetivos do quadro.
 
Em um contrato de locação de mão de obra para o tribunal, a Corregedoria Nacional detectou a presença de seis advogados, sendo que no quadro de concursados existem bacharéis em direito, "o que inviabiliza a terceirização dos serviços".  Além disso, segundo o relatório, o TJCE está descumprindo a Resolução 88 do CNJ, que estabelece que pelo menos 50% dos cargos em comissão sejam destinados a servidores concursados. No Tribunal cearense 56% dos cargos comissionados estão ocupados por servidores requisitados, sem vínculo com a administração pública. O TJCE terá três meses para se adequar ao que determina a resolução.  Também deverá suprimir a categoria de advogados entre os profissionais contratados por terceirização.
 
2º grau - Na Justiça de 2º grau, a inspeção verificou morosidade na tramitação de processos. A taxa de congestionamento da segunda instância é de 89,8%, bem acima da média nacional, que é de 42,5%. Verificou-se ainda que em 30 de junho de 2009 existiam 17.877 processos sem movimento há mais de cem dias nos gabinetes de desembargadores. O CNJ determinou que o TJCE apresente em 30 dias o rol de todas as sindicâncias e processos administrativos disciplinares que tramitam na Corregedoria Geral, dado o excesso de prescrições encontradas.
 
1º grau - Na 1ª instância, apesar da taxa de congestionamento ser semelhante à média nacional (em 2008, foi de 78% para uma média nacional de 79,6%), a carga de trabalho é de 2.785 processos por magistrado, abaixo da média nacional de 5.277 processos. A inspeção visitou as varas e juizados de sete comarcas: Fortaleza, Barbalha, Caucaia, Crato, Itapipoca, Juazeiro e Sobral. Na comarca de Fortaleza, a inspeção detectou carência de material de expediente, sendo frequentes as compras feitas pelos próprios servidores e magistrados.
 
A morosidade também foi um problema encontrado no primeiro grau. Na 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza constatou-se que as 25 ações populares em tramitação estavam com andamento moroso, incluindo uma conclusa há mais de um ano, sem ter sido sentenciada. O TJCE deverá, no prazo de 30 dias, apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça todas as ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança coletivos em trâmite, informando data de início, fase processual e previsão de julgamento. Além disso, também terá que tomar providências para a redução do acervo e da morosidade em todos os Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza.
 
Boas práticas - O relatório também destaca pontos positivos encontrados no Judiciário estadual cearense. Entre eles está a boa prática identificada na Comarca de Barbalha, onde foi realizada pelo juiz local uma inspeção in loco nos casos de agricultoras que requerem o salário-maternidade. Foram encontrados vários casos em que as mães não eram agricultoras. Depois da inspeção, houve várias desistências de requerimentos que aparentemente eram fraudulentos.
 
MB/MM
Agência CNJ de Notícias

Conselho Nacional de Justiça - http://www.cnj.jus.br


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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Absolvido condenado por porte ilegal de arma de fogo desmuniciada.

STF  
Brasília, 10 de Fevereiro de 2010 - 12:43

Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2010
 

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira (9), jurisprudência por ela firmada, no sentido de que a funcionalidade de arma de fogo tem que ser provada por laudo de perito oficial, e restabeleceu acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que absolveu Waldemar Ferreira da Silva de condenação por porte ilegal de arma de fogo.

Condenado em primeiro grau, o réu interpôs recurso no TJ-RS, alegando ausência de periculosidade, visto que a arma estava desmuniciada e não fora submetida a perícia por perito oficial . O TJ aceitou o argumento,  declarando nulo o laudo pericial e absolvendo Waldemar da condenação.

Dessa decisão, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença condenatória de primeiro grau. É contra essa decisão que a Defensoria Pública da União (DPU), que atua em favor de Waldemar, se insurgiu, por meio do Habeas Corpus (HC) 101028, hoje concedido pela Segunda Turma, que seguiu o voto proferido pelo relator do processo, ministro Eros Grau.

O processo deu entrada no STF em 7 de outubro de 2009 e, no dia 13 daquele mesmo mês, o ministro Eros Grau negou pedido de liminar, decisão esta agora reformada. A Procuradoria Geral da República havia se pronunciado pela denegação da ordem.

FK/IC//AM

Processos relacionados
HC 101028
 


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CNJ afasta e abre processo contra magistrado do Maranhão.

Conselho Nacional de Justi�a - P�gina Principal


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar preventivamente de suas funções o juiz José de Arimatéia Correia Silva. Além disso, o Conselho vai instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para verificar supostas irregularidades cometidas pelo magistrado que é titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA). A decisão foi tomada por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (09/02). Os conselheiros analisaram a sindicância (0001569-51.2009.2.00.0000) instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e relatada pelo ministro Gilson Dipp.

A sindicância foi instaurada pela Corregedoria com o objetivo de apurar omissões e irregularidades praticadas pelo magistrado. De acordo com o relatório da sindicância, o juiz José de Arimatéia Correia Silva teria agido com parcialidade, causando graves prejuízos a uma das partes, em favorecimento de outra, e paralisado indevidamente alguns processos. Ele teria sido responsável também pela liberação, sem pedido da parte e sem exigência de caução, de R$ 3,3 milhões num processo de indenização por danos materiais e morais (processo 26744/2008).  Em outra ação (processo n. 1086/2000), o magistrado determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil. Pelo não cumprimento da decisão, o magistrado determinou multa de R$ 15 mil por hora, caso o valor não fosse bloqueado.
A Corregedoria verificou ainda que a Vara, cujo magistrado é titular, possuía processos paralisados desde 1982 e outros conclusos (prontos para sentença) desde 1998. Diante dos fatos apontados pela sindicância, os conselheiros decidiram instaurar o Processo Administrativo Disciplinar e determinaram que em 15 dias o Tribunal de Justiça do Maranhão suspenda todas as vantagens do magistrado, como: uso de carro oficial, motorista,nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, dentre outras, com exceção dos vencimentos. Além disso, o CNJ vai encaminhar cópias da sindicância à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Maranhão, e à Ordem dos Advogados do Brasil Nacional para que as entidades avaliem a conduta dos advogados beneficiados com as decisões do magistrado.
 
EN/MM
Agência CNJ de Notícias
Conselho Nacional de Justiça - http://www.cnj.jus.br


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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome.

O entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado.

Os ministros aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros".

A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Sendo, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR).

Na ocasião, os ministros determinaram que o tema fosse sumulado.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94426


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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Improbidade administrativa. Cadastro do CNJ tem mais de 1,7 mil condenados.

Consultor Jurídico

6 de fevereiro de 2010

Cadastro do CNJ tem mais de 1,7 mil condenados.

O Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, criado no final de 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça, contabiliza 1.707 condenados por esse tipo de ação. Foram 992 processos referentes às ações dessa natureza julgadas pelos Tribunais Estaduais e Federais de todo o país.
A maior parte das condenações envolve agentes públicos estaduais e municipais, condenados pelos Tribunais de Justiça dos estados. De acordo com o CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo é responsável pela maior parte das condenações; são 873 no total.
Segundo dados do cadastro, são R$ 261,4 milhões que deverão ser devolvidos ao erário. Destes, R$ 121,9 milhões se referem ao pagamento de multas e R$ 139,6 milhões a ressarcimento pelos danos causados. Como penalidade, os condenados registrados no sistema perderam R$ 3 milhões em bens ou valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios pessoais.
De acordo com o CNJ, o cadastro reúne em um único banco de dados todas as informações do país, permitindo o controle social dos atos da administração pública e garantindo a maior efetividade da Lei de Improbidade Administrativa.
"É um instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo", afirma o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. A lei prevê punições para os agentes públicos que cometeram atos de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atentem contra os princípios da administração.
A ferramenta é totalmente eletrônica e pode ser acessada por usuários dotados de senha pelo site do CNJ, clicando em Programas e Ações no Menu Principal, Cadastro de Improbidade Administrativa. Além dos dados pessoais do condenado em processos transitados em julgados nos quais não cabe mais recurso, o banco inclui informações sobre os artigos da lei em que foi enquadrada a pessoa (física ou jurídica), o valor do dano causado ao erário e o período em que a pessoa ou empresa ficará impedida de contratar com a administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Também contém campo específico no qual deve ser informada a data da comunicação à Justiça Eleitoral quanto à suspensão dos direitos políticos, o que impede o condenado de concorrer a eleições, afastando a possibilidade de pessoas já condenadas por improbidade administrativa de participar de processos eleitorais em todo o país, pelo prazo que foi estipulado na decisão judicial. Depois de cumpridas todas as sanções, o nome do condenado é excluído do cadastro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.


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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Direito a alimento: novo direito social, na CRFB de 1988!

[Foto: presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP)]

O Congresso Nacional iniciou o ano legislativo de 2010 com a promulgação de duas emendas à Constituição federal de relevante alcance social. Em sessão solene nesta quinta-feira (4), foram promulgadas as emendas constitucionais (EC) que tratam da inclusão da alimentação no rol dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição e da regulamentação do piso salarial e do plano de carreira do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE).

 

À frente da sessão, o presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), comentou que, ao falar em solenidade das Nações Unidas, há 20 anos, já alertava para a questão da fome como um dos maiores dramas mundiais. Lembrou ainda ter defendido na convocação da Assembléia Nacional Constituinte, como presidente da República, a necessidade de se avançar no texto constitucional na garantia dos direitos civis, individuais e sociais.

 

- Hoje temos a satisfação de ter uma Constituição com um dos melhores capítulos de direitos sociais no mundo - comemorou.

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), também manifestou sua satisfação em iniciar os trabalhos legislativos de 2010 com a promulgação dessas emendas constitucionais.

 

- Há muito o Congresso não fazia, no primeiro dia de seus trabalhos, votação de tamanha significação - afirmou.

 

A Emenda 64 partiu da PEC 21/01, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que torna a alimentação um direito social previsto pela Constituição, ao lado da educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. No Senado, a matéria foi relatada pelo então senador Sebastião Rocha, hoje deputado federal.

 
Já a Emenda 63 se originou de proposta de emenda à Constituição (PEC 54/09) que atribuía à União competência para, por meio de lei federal, estabelecer o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de ACS e ACE. Essa proposta foi apresentada pelo deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) e, no Senado, teve como relatora a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE).


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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

ISS não incide sobre a importação de software.

É inconstitucional a previsão de incidência de ISS sobre a locação de bens móveis. O entendimento é da Vara da Fazenda Pública de Barueri (SP), que afastou a cobrança de ISS sobre a importação de software e sua comercialização no mercado interno ou externo por uma empresa de tecnologia com sede na cidade. Cabe recurso.
 
A Lei Complementar 116, de 2003, que regula as hipóteses de incidência de ISS, traz em sua lista o licenciamento de uso de software como hipótese de cobrança do imposto. No entanto, o juiz entendeu que esta prescrição legal só é aplicável quando o software é desenvolvido sob encomenda por um determinado cliente, com a finalidade de atender a uma demanda especial deste cliente. Quando, por outro lado, o software é licenciado em escala a inúmeros clientes, não há que se falar em prestação de serviços, não sendo devido, portanto, o ISS.
 
Na prática, houve o reconhecimento da natureza do licenciamento de uso de software como mera obrigação de dar determinada coisa a alguém, sem que envolva qualquer obrigação de fazer algo. Desta forma, por não envolver prestação de qualquer serviço, mas mera locação de coisas, o juiz afastou a incidência do imposto na operação.
 
No Mandado de Segurança, a empresa alegou que o município tributa o licenciamento de softwares importado, sendo que a transação se caracteriza como locação de bem móvel, o que impede a tributação do imposto. Os argumentos foram aceitos.
 
O juiz mencionou entendimento do STJ e declarou a inconstitucionalidade da previsão de incidência do imposto sobre serviço, que tem como fato gerador o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Assim, determinou que o secretário de finanças de Barueri se abstenha de exigir o ISSQN sobre as operações feitas pela empresa, referentes a licenciamento de software desenvolvido por ela.
 
De acordo com o advogado, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do Rayes Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados, o entendimento fixado na sentença é o mesmo da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia concedido a liminar para afastar a incidência de ISS sobre software nos autos do processo julgado agora, no mérito, pela Fazenda Pública de Barueri.
Clique aqui para ler a decisão


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