terça-feira, 30 de março de 2010

AIDS. Justiça decide que Globo deve corrigir informações errôneas, dada por "BBB"

CONJUR - Texto publicado segunda, dia 29 de março de 2010

O participante do reality show Marcelo Dourado disse, no dia 2 de fevereiro, que um homem portador do vírus da Aids "em algum momento teve relação com outro homem". Dourado afirmou ainda que "hetero não pega Aids", que obteve a informação com médicos e concluiu: "Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem". As declarações foram exibidas pela TV Globo no dia 9 de fevereiro.

Ao conceder parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, o juiz decidiu que o tempo mínimo seja o mesmo usado para veicular as informações erradas. Ele fixou multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 milhão. O MPF instaurou inquérito civil público para apurar o dano à sociedade causado pela exibição, no dia 9 de fevereiro, de uma edição de conversa do participante Marcelo Dourado com outros moradores da casa do BBB 10.

Para o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ao optar pela exibição desta fala do participante, a emissora acabou "prestando um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil".

Dias questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que o BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seus participantes e que, "qualquer manifestação preconceituosa ou equivocada (…) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema". Na resposta, a emissora disse ainda que "o esclarecimento feito pelo apresentador do programa foi a providência tomada pela TV Globo, por liberalidade".

Para o MPF, a lesão social causada pela declaração de Dourado no programa é evidente, ante o poder de persuasão e de formação de opinião da TV no Brasil. "Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais perigosa e é preciso a intervenção do MPF", afirmou Dias.

Para Dias, a Globo "não esclareceu os telespectadores que (as declarações de Dourado) se tratavam de informações absurdas. Pelo contrário, limitou-se a indicar o site do Ministério da Saúde, para que, aqueles que desejassem maiores esclarecimentos, pesquisassem suas dúvidas".

De acordo com o MPF, a manifestação da emissora foi insuficiente para esclarecer o público, pois a internet não pode ser considerada o meio mais democrático de acesso às informações em um país cuja parte considerável da população é de analfabetos e semianalfabetos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal em São Paulo e da AGU

Procuradores da República vão protestar contra Lei Maluf, "Lei da Mordaça".

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 30 de março de 2010
 

O ato contará com a presença do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. Na ocasião, será lido um manifesto que, em seguida, será entregue à Câmara dos Deputados, em mão ao presidente Michel Temer.

Para o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, ações conjuntas e de âmbito nacional será de extrema importância para fortalecer a posição contrária à Lei Maluf, convencendo a opinião pública sobre o prejuízo que pode ser acarretado à sociedade, se o projeto for aprovado. "A proposta inaceitável de fazer calar o Ministério Público tem de ser combatida com rigor", afirma.

Segundo a entidade, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), autor do PL 265/2007, não tem qualquer credibilidade para exigir punições ou levantar questionamentos sobre o trabalho do Ministério Público. A ANPR afirma que Maluf já foi preso por denúncia de corrupção, processado pelo MP e, agora, entrou no rol dos procurados pela Interpol. A lei é vista pelo MP como retaliação aos desafetos criados ao longo dos anos pelo político.

A Associação Nacional dos Procuradores da República conta com mais de mil procuradores da República associados em todo o país e delegados em todas as unidades da Federação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Google é condenado a pagar apenas R$ 10 mil a procurador da república, por vídeo no youtube.

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 30 de março de 2010

O Google foi condenado a pagar R$ 10 mil ao procurador da República, José Augusto Simões Vagos, por ter hospedado no site de vídeos YouTube imagens do procurador interrogando um policial federal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Após a decisão, quem acessa o link do vídeo do procurador no YouTube lê a mensagem: "Este vídeo foi removido por violação dos termos de uso".

De acordo com a decisão de primeira instância, embora o Google não possa ser responsabilizado pela publicação dos vídeos, permitiu que fossem divulgados, "omitindo-se na proibição da veiculação e divulgação das imagens de caráter ofensivo". Em segunda instância, contudo, o valor da indenização foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 10 mil. O advogado do procurador disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização.

"Se alguém coloca alguma informação em um site de buscas, a responsabilidade também é do site", enfatizou o advogado João Tancredo, que defende o procurador. "O site é uma atividade econômica e deve arcar com os ônus quando algum vídeo ofensivo é publicado. Eles só querem bônus?", acrescentou.

De acordo com reportagem do G1, o caso ocorreu em 2008, quando o YouTube hospedou três vídeos que mostravam o procurador Simões Vagos interrogando um policial federal durante a Operação Furacão. De acordo com a sentença, o Google "propagou imagens desabonadoras e de caráter ofensivo à honra e à imagem" do procurador.

"A ofensa foi muito grave, e a capacidade econômica do Google, que causou o dano, é enorme. Se for aplicada uma indenização pequena, não vai afetar a estrutura milionária do site. A indenização tem que ser alta para ter um caráter exemplar e de reprimenda", assinalou Tancredo.

STJ - Nova súmula exige aviso de recebimento quando citação for por correio.

STJ - 26/03/2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: "A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento". Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas demais instâncias da Justiça Federal e dos estados.

A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.

Desde 1996 esta posição vem sendo adotada. Os ministros também consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física. O precedente analisado pela Corte Especial foi a julgamento em 2005.

Naquele caso, o relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que analisou a hipótese de divergência entre julgados de órgãos do STJ. O ministro destacou a pessoalidade que deve revestir o ato da citação. A posição eleita foi a de não ser suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo.

Quando a citação é para uma pessoa jurídica, em geral as empresas têm setores destinados exclusivamente para o recebimento desse tipo de comunicação, mediante protocolo. No entanto, tratando-se de pessoa física, é preciso considerar a deficiência dos chamados serviços de portaria nos edifícios e condomínios.

Para os ministros, não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço, com qualquer pessoa, seja o porteiro ou qualquer outra que não efetivamente o citando.

De acordo com o precedente da Corte Especial, o ônus da prova para a demonstração da validade da citação é do autor, e não do réu. "Portanto, não sendo do réu a assinatura no aviso de recebimento, cabe ao autor demonstrar que, por outros meios ou pela própria citação irregular, teve aquele conhecimento da demanda".
Processos: Eresp 117949; Resp 57370; Resp 1073369; Resp 129867; Resp 208791; RMS 12123; Resp 884164; Resp 80068; Resp 164661; Resp 810934; Resp 712609

STJ determina suspensão de processos sobre assinatura básica de telefonia nos juizados especiais cíveis.

STJ - 26/03/2010
Liminar deferida pela ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a tramitação, nos juizados especiais cíveis, de todos os processos que discutem a legitimidade da cobrança de assinatura básica da telefonia fixa. A decisão é válida até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pela Telemar Norte Leste S/A ao STJ contra decisão da Terceira Turma Recursal Cível Criminal de Salvador (BA).

A Terceira Turma Recursal Cível Criminal reconheceu a inexigibilidade da cobrança da assinatura básica. A telefônica recorreu, então, da decisão, alegando que a sentença proferida divergiu do enunciado nº 356 da Súmula do STJ e de precedentes julgados na Corte Superior, submetidos ao regime do artigo 543 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, solicitou a suspensão da sentença e da tramitação dos processos com idêntica controvérsia.

Ao decidir, a ministra suspendeu a decisão proferida pelo juizado e determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais cíveis do país nos quais tenha sido estabelecida a controvérsia semelhante.

A ministra determinou que se oficiem os presidentes dos tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal, a fim de que comuniquem as turmas recursais acerca da suspensão. Também solicitou informações ao presidente e ao corregedor geral do Tribunal de Justiça da Bahia.
Processos: Rcl 3924

Município gaúcho retoma controle de serviços de saneamento básico.

STJ - 26/03/2010

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu o pedido para suspender uma decisão judicial que impedia a cidade de São Gabriel (RS) de retomar o controle dos serviços de abastecimento de água no município. Desde 1969, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) era a responsável pelo abastecimento e tratamento de esgoto na região e, mesmo com fim do contrato, continuou a exercer as atividades.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) havia acolhido o pedido da Corsan em um agravo de instrumento (tipo de recurso) e suspendeu os efeitos, "até o julgamento final da lide", de um decreto-executivo que permitia ao município retomar o controle da prestação do serviço de água e esgoto, devido à extinção do contrato com a companhia.
Inconformada, a municipalidade recorreu ao STJ, argumentando que os serviços de saneamento estão sendo prestados sem contrato desde marco de 2009, "o que significa dizer: sem metas, sem obrigações, sem previsão de novos investimentos, enfim sem a segurança jurídica necessária pra nortear a prestação de serviços essenciais à população, diretamente atrelados à saúde pública".

O município alega que a qualidade dos serviços prestados pela Corsan estaria aquém do esperado pela comunidade e que, por isso, promulgou o decreto municipal que disciplinou a retomada dos serviços de saneamento básico com a reversão de bens, direitos e privilégios transferidos à companhia em contrato firmado há mais de 30 anos.

Paralelamente à publicação do decreto, foi realizado um processo de dispensa de licitação, com o objetivo de contratar, em caráter emergencial, uma empresa que pudesse ficar à frente dos serviços até o encerramento do devido trâmite licitatório para a outorga de uma nova concessão. Para o município, "a recusa da concessionária em permitir que o ente público concedente retome os serviços municipais de água e esgoto, depois de finda a concessão, representa nítida ofensa à ordem pública".

Asfor Rocha entendeu que a tese era válida, pois "a administração não pode permanecer engessada e atrelada a um contrato que já expirou e que a impede de realizar nova licitação". Em sua decisão, o ministro enfatizou: "Encerrados o prazo e a relação contratuais, o poder público pode, e deve, lançar mão de sua discricionariedade sempre no sentido de melhorar os serviços prestados à população, seja assumindo diretamente essa atividade, ou fazendo nova licitação com maiores exigências em relação à futura contratada, sem desconsiderar, ainda, a redução de custos para a municipalidade e para os usuários. O momento deve ser aproveitado a fim de que sejam feitas todas as reformas necessárias à correção dos antigos defeitos e ao aprimoramento dos serviços de fornecimento de água e esgoto sanitário".

O presidente do STJ destacou que consta dos autos a cópia do contrato de emergência celebrado em janeiro deste ano entre o município de São Gabriel e a empresa Revita Engenharia, estabelecendo o início dos trabalhos a partir da emissão da primeira ordem de serviço pela municipalidade, com duração máxima de até 180 dias, podendo ser rescindido antecipadamente, caso ocorra o processo licitatório, com o mesmo objeto, sem que haja para ambas as partes o dever de indenizar. "Assim, considerando a necessidade de preservação da ordem pública e dos atos discricionários da administração, bem como a prevalência do interesse público sobre o particular, defiro o pedido para suspender a decisão proferida no Agravo de Instrumento do TJRS", concluiu Asfor Rocha.

Processos: SS 1198

STJ restabelece aposentadoria integral a servidor portador de Mal de Parkinson.

STJ - 30/03/2010
"Servidor público aposentado por invalidez permanente, decorrente de doença grave, prevista na legislação regente, tem direito a receber aposentadoria integral, sendo vedado à Administração Pública reduzir proventos com apoio em normas gerais em detrimento de lei específica". Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o pagamento integral de aposentadoria a servidor público portador do Mal de Parkinson, doença que afeta o sistema neurológico.

No caso, o servidor público comprovou com a apresentação de laudo médico oficial ser portador do Mal de Parkinson, doença que possui previsão legal de irredutibilidade de vencimentos na aposentadoria. O servidor questionou no STJ a legalidade do ato administrativo da Advocacia Geral da União que determinou o cálculo de sua aposentadoria de forma proporcional, em vez de integral.

Inconformado, ele ingressou com mandado de segurança no STJ contra ato da AGU que determinou, por meio da Portaria 1.497/2008, o cálculo proporcional da aposentadoria. No ato, a autoridade respalda a decisão pelo teor da Emenda Constitucional 41/03, que barrou o pagamento integral para benefícios nos termos do artigo 40, parágrafo 3º, da Constituição.

No entanto, o ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo, esclareceu que a Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, estabelece que o servidor aposentado por invalidez permanente, decorrente de doença grave, será aposentado com proventos integrais. Já a Lei 8112/1990, ao regulamentar o artigo, especifica várias doenças graves, entre as quais o Mal de Parkinson. O ministro explicou que existe uma 'controvérsia jurídica' por parte da autoridade e reiterou que a Terceira Seção já pacificou o entendimento a respeito da Emenda Constitucional 41/03, a qual excetuou expressamente os casos de doenças graves.

Por fim, o ministro Napoleão Nunes determinou a anulação da Portaria 1.497/2008, da Advocacia Geral da União, que determinou o cálculo proporcional da aposentadoria do servidor, devendo ser mantido o pagamento integral dos proventos. A decisão foi unânime.
Processos: MS 14160

quarta-feira, 17 de março de 2010

Policiais militares querem garantir direito a voto.

Consultor Jurídico

Texto publicado quarta, dia 17 de março de 2010

A Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros do Rio Grande do Norte não quer que seus afiliados deixem de participar das eleições mesmo que estejam em serviço ou fora de seu domicílio eleitoral. A entidade ajuizou uma ação com o pedido ao Supremo Tribunal Federal.

O advogado da associação, Milton Córdova Júnior, acusou o Tribunal Superior Eleitoral de omissão quanto a essa questão. De acordo com Córdova, a maior parte do efetivo policial encontra-se em serviço no dia das eleições. Devido à incompatibilidade de horários entre o o período de votação e o turno do trabalho, ou por causa do deslocamento de aprte do efetivo para o interior no dia da eleição, a maioria dos policiais não consegue exercer o direito ao voto.

Córdova entende que, ao determinar, por meio de resolução, que o chamado voto em trânsito se restrinja às capitais, o TSE não atende à Constituição Federal. Isso porque a Carta não impõe qualquer restrição ao exercício do voto, com as exceções da não obrigatoriedade do voto dos maiores de 70 anos, dos menores de 18 e para aqueles que estão com os direitos políticos suspensos.

Na impossibilidade operacional do voto em trânsito eletrônico, a associação defende a implantação de seções sem votação eletrônica, com o uso de cédulas eleitorais, que segundo o advogado continuam em vigor.

Lembrando que o TSE editou resolução garantindo o direito aos presos provisórios, a Aspra afirma que os policiais não contam com essa mesma atenção por parte da corte eleitoral. "Enquanto o policial militar tem o seu voto sacrificado por se encontrar defendendo o interesse coletivo dos cidadãos, nas eleições, sem que nenhuma instituição denuncie o fato, por outro lado os presos provisórios acabam de ter Resolução aprovada pelo TSE, para que possam votar no dia das eleições".

Não se trata que questionar a validade do voto dos presos provisórios, diz o advogado, mas apenas mostrar que se presos provisórios têm direito a voto, "com muito mais razão, sob o enfoque lógico, ético e moral deverão votar os cidadãos policiais militares". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MI 2541

Entidade beneficente fica sem imunidade da Cofins.

Consultor Jurídico

Texto publicado quarta, dia 17 de março de 2010.

A decisão se refere ao afastamento da aplicação do inciso X do artigo 14 da Medida Provisória 2.158/01, que limita a imunidade das entidades beneficentes de assistência social relativamente à Cofins. A Reclamação partiu da União com o objetivo de suspender até o seu julgamento final a eficácia da decisão do TRF-3, que garantiu a imunidade a Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz. A União busca assim, ver cassado o pronunciamento questionado, garantindo-se a autoridade do teor da Súmula Vinculante 10 do STF, referente à declaração de inconstitucionalidade de uma lei.

A União alega que o órgão fracionário analisou a matéria e concluiu que, ao limitar a imunidade das entidades beneficentes às receitas de atividades próprias, a norma estaria em conflito com as regras de imunidade dispostas nos artigos 9º, inciso IV, alínea "c", e 14 do Código Tributário Nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RCL 9.192

segunda-feira, 15 de março de 2010

Juíza que delegava decisões é afastada pelo Tribunal de Justiça.

Consultor Jurídico

Texto publicado sábado, dia 13 de março de 2010

TJ afasta juíza acusada de "terceirizar" decisões

Ver autoresPor Fernando Porfírio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista afastou, cautelarmente, por 90 dias a juíza titular de uma vara na Grande São Paulo. A decisão foi tomada, por votação unânime, em sessão reservada do colegiado. Uma visita da Corregedoria Geral de Justiça flagrou irregularidades que vão desde o acúmulo de processos parados e fora de planilhas até a delegação da função de tomar decisões a servidores e advogados. Outra correição está marcada para a próxima semana.

Se comprovada, a acusação de delegação de função é vista pela corregedoria e pelos integrantes da cúpula do Judiciário paulista como falta de natureza grave. Uma sindicância será instalada para apurar a denúncia. A magistrada será ouvida, quando apresentará sua versão e terá direito à ampla defesa e ao contraditório. Só depois disso, o Órgão Especial irá se manifestar pela instalação ou não de procedimento administrativo disciplinar.

Uma juíza de Osasco foi deslocada para substituí-la enquanto durar seu afastamento.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 12 de março de 2010

EUA e China trocam críticas [e hipocrisias...] por direitos humanos.

China acusa EUA de hipocrisia por direitos humanos

Sex, 12 Mar, 09h43

PEQUIM (Reuters) - A China acusou na sexta-feira os EUA de hipocrisia devido a um relatório em que Washington criticou as restrições chinesas à Internet e a perseguição a dissidentes.

O governo chinês ainda culpou os norte-americanos pela crise financeira global e atacaram o próprio histórico norte-americano de abusos aos direitos humanos.

Em seu relatório anual sobre a situação dos direitos humanos em 194 países, divulgado na quinta-feira, o Departamento de Estado dos EUA fez críticas à China e também a Cuba, Mianmar, Coreia do Norte e Rússia.

Em resposta, o Escritório de Informação do Conselho de Estado chinês emitiu a sua própria avaliação anual sobre a situação dos direitos humanos nos EUA, abrangendo desta vez também questões econômicas.

"Os Estados Unidos não só têm um terrível histórico doméstico de direitos humanos como também são a principal fonte de muitos desastres dos direitos humanos em todo o mundo", disse o relatório chinês, segundo despacho da agência estatal de notícias Xinhua.

"Especialmente num momento em que o mundo está sofrendo sérios desastres dos direitos humanos causados pela crise financeira global, desencadeada pela crise do 'sub-prime' nos EUA, o governo dos EUA ignora os seus próprios graves problemas de direitos humanos e se deleita em acusar outros países."

Washington há muito tempo critica a situação dos direitos humanos na China, assunto que se soma a uma longa lista de atritos bilaterais -- que vão desde a política cambial chinesa até a relutância de Pequim em aceitar sanções ao Irã. A China por sua vez critica os EUA por venderem armas a Taiwan e por terem recebido o Dalai Lama recentemente na Casa Branca.

Em outra declaração por escrito, a chancelaria chinesa criticou a presidente da Câmara dos Deputados dos EUA, Nancy Pelosi, por ter louvado nesta semana "os muitos tibetanos bravos que têm sacrificado suas vidas lutando pela liberdade."

"Aconselhamos à relevante parlamentar dos EUA que respeite os fatos, abandone seus preconceitos e pare de usar a questão do Tibet para interferir em assuntos internos da China", afirmou a nota do porta-voz Qin Gang, divulgada no site oficial da chancelaria.

Um dos temas citados no relatório norte-americano contra a China foi o controle sobre a Internet no país, o que nos últimos meses gerou atritos entre o governo local e o Google, que ameaçou abandonar suas atividades na China depois de sofrer restrições e ataques de hackers.

De acordo com o Departamento de Estado norte-americano, a China tem intensificado as restrições na rede digital, especialmente contra pessoas consideradas uma ameaça ao regime comunista. O texto diz também que aumentou a repressão contra a etnia islâmica uigur depois de uma onda de distúrbios étnicos na província de Xinjiang (oeste).

(Reportagem de Chris Buckley e Ben Blanchard)

"Morte e impostos": Receita vai notificar 8 mil por sonegação.

Receita vai notificar 8 mil por sonegação

Sex, 12 Mar, 01h53

Oito mil contribuintes pessoas físicas serão notificados pela Receita Federal até o fim do ano e terão que prestar explicações sobre indícios de sonegação de Imposto de Renda. O foco principal são os grandes contribuintes, como executivos de empresas. A Receita espera arrecadar entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões com a operação batizada de "Quebra-cabeça". O órgão já emitiu 680 notificações e espera chegar a 2 mil até o fim do mês que vem.

A Receita também começará em abril fiscalização mais intensa nos escritórios de contabilidade. Na época de entrega da Declaração Anual de IRPF, muitos escritórios prometem reduzir o imposto a pagar ou elevar a restituição. Fiscalização realizada recentemente em um escritório levou à autuação de mais de 1.500 contribuintes no valor individual de R$ 300 mil em média.

O anúncio de fiscalização nesta época do ano já se tornou rotina. Todo início de ano a Receita anuncia operações desse tipo para tentar coibir fraudes na entrega das declarações de IR, que ocorre nos meses de março e abril. A ideia é gerar um efeito psicológico sobre o contribuinte que, ao perceber a intensificação do controle, pensará duas vezes antes de sonegar.

CRUZAMENTO DE DADOS

Os contribuintes que serão notificados foram selecionados no ano passado com base no cruzamento de dados dos últimos cinco anos. As declarações entregues à Receita têm sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida de cálculo do IR. "De cada dez fiscalizações abertas, nove geram autuações", disse o subsecretário de fiscalização, Marcos Vinícius Neder.

A Receita identificou, por exemplo, que apenas uma parte pequena da remuneração de grandes executivos é paga como salário. O restante é depositado pela empresa em um fundo de previdência privada.

O dinheiro é sacado pelo executivo com o desconto de 15% de IR, enquanto o salário seria tributado em 27,5%. É nesse grupo que deve ocorrer o maior volume de arrecadação.

BOLSA

A Receita também fiscalizará aplicadores em bolsas de valores. "Muita gente ganhou dinheiro na bolsa nos últimos anos e esqueceu do Fisco", disse Neder. O órgão vai analisar ainda cotistas de pequenos fundos de investimento, com duas ou três pessoas físicas vinculadas entre si, que fazem movimentação direta de um fundo para o outro, sem resgate, evitando o IR sobre a rentabilidade.

Ainda estão na mira profissionais liberais, pessoas com gastos em cartão de crédito acima dos rendimentos declarados à Receita, contribuintes com atividade rural com renda declarada menor que as notas fiscais emitidas pela venda dos produtos, com acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos e que venderam imóveis sem pagar imposto sobre ganhos de capital.

Os contribuintes que quiserem podem fazer uma retificação da declaração de IR, antes de serem notificados, para evitar multas mais pesadas. Após o recebimento da notificação, o contribuinte terá de pagar juros e multa (de 75% ou de 150%, se ficar provado que houve a intenção de sonegar), além do pagamento do imposto. Nas operações anteriores, a média por auto de infração foi de R$ 350 mil por contribuinte. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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quinta-feira, 11 de março de 2010

Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polícia.

 

Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polícia.

Qui, 11 Mar, 08h45
Após dez meses em hibernação na Câmara, os deputados vão começar a discutir nas próximas semanas um pacote tributário enviado pelo governo que promove uma verdadeiro cerco aos contribuintes. No meio dos artigos para criar novos mecanismos de cobrança das dívidas ativas e penhora de bens, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário.
O pacote cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos. A nova sistemática de cobrança valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União, quanto para as similares nos Estados e municípios. No limite, a penhora poderá ser aplicada contra uma grande empresa ou contra um contribuinte pessoa física que tenha deixado de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Na prática, um oficial da Fazenda, mesmo sem autorização de um juiz, pode arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município.
As três propostas foram enviadas em abril do ano passado, mas só agora começaram a ter tramitação efetiva - no mês passado foi criada a comissão especial da dívida ativa. O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que preside a comissão, pretende organizar ao longo dos próximos meses audiências públicas para discutir as propostas. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) será o relator das matérias.
A retomada das discussões não passou despercebida por entidades empresariais, tributaristas e pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou as medidas como abusivas e inconstitucionais. O Planalto alega que as propostas são "indispensáveis" à "modernização" da administração fiscal e diz que está garantido aos contribuintes o princípio da "ampla defesa".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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quarta-feira, 10 de março de 2010

STJ: morosidade em julgar apelação dá direito a liberdade provisória.


09/03/2010
Morosidade no julgamento da apelação leva STJ a conceder liberdade a condenado
 
Um preso do estado de São Paulo poderá aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação. O processo está pendente de análise no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) há três anos e meio, o que foi considerado pelos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como "morosidade excessiva".
O relator do habeas corpus, desembargador convocado Celso Limongi, considerou a demora injustificada, o que caracteriza constrangimento ilegal. Para ele, é certo que o julgamento do recurso de apelação criminal não tem prazo fixado na lei processual, mas é essencial que o alongamento observe os limites da razoabilidade. A decisão da Sexta Turma foi unânime.
No caso, o condenado responde à ação penal por roubo. Foi condenado a 13 anos e um mês de reclusão. Preso, recorreu da sentença. A apelação foi ajuizada em junho de 2006. Em 8 de agosto de 2007, a apelação foi conclusa ao desembargador relator do TJSP. Desde então, não houve a prática de nenhum outro ato que indicasse estar o recurso próximo de ser julgado.
Fonte: STJ



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terça-feira, 9 de março de 2010

STJ edita súmula pela ilegalidade da prisão de depositário infiel.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 8 de março de 2010

Nova súmula do STJ descarta prisão de depositário

Agora é súmula. Não cabe a prisão civil do depositário judicial infiel. O texto do projeto apresentado pelo ministro Felix Fischer foi aprovado, por unanimidade, na última sexta-feira (5/3) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 419 afirma: "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".
O entendimento tem como base o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal de 1988, o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, o artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 08/2008-STJ. E pacifica a visão do STJ sobre o tema.
"O Supremo Tribunal Federal, no dia 3 de dezembro de 2008, fixou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, têm status de norma supralegal, razão pela qual pacificou o entendimento quanto à impossibilidade de prisão civil de depositário judicial infiel", disse o desembargador Carlos Fernando Mathias, então convocado pelo STJ, no julgamento do Habeas Corpus 115.892, julgado pela 4ª Turma em março de 2009.
A Corte Especial corroborou com tal entendimento ao julgar, pelo rito da Lei dos Recuros Repetitivo, o Resp 914.253-SP, da Fazenda Pública de São Paulo, que ajuizou execuções fiscais para a cobrança de ICMS, proveniente de débito declarado e não pago. Houve a penhora de bens, com nomeação de depositário, do qual foi requerida a prisão civil, em virtude de não terem sido encontrados os bens, que seriam objeto do leilão.
O juízo singular negou o pedido de prisão, ordenando a intimação da executada para que indicasse onde estariam os referidos bens, sob pena de imposição de multa, nos termos do artigo 601 do CPC. A Fazenda Estadual entrou com Agravo de Instrumento, que foi negado, ao fundamento de que a medida extrema acabaria por violar o Estatuto do Idoso, haja vista a idade da depositária (84 anos).
No Recurso Especial, a Fazenda alegou ofensa aos artigos 148, 902 e 904 do CPC; 627, 629 e 652 do Código Civil, bem como ao artigo 5º, LXVII da CF/88. Argumentou que o depositário deveria zelar pela guarda e conservação dos bens penhorados, consoante previsão expressa do Código Civil, uma vez que atuaria como auxiliar da Justiça, de direito público. Deveria responder, então, civil e criminalmente pelos atos praticados em detrimento da execução.
A Corte Especial do STJ negou o recurso. Segundo o ministro Luiz Fux, em seu voto, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que a incorporação do Pacto de São José da Costa Rica ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma supralegal restringiu a prisão civil por dívida ao descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia. "Com isso, concluiu aquela Corte Suprema que os tratados internacionais de direitos humanos que tratam da matéria derrogaram as normas infralegais autorizadoras da custódia do depositário infiel", acrescentou.
Com a edição da súmula, basta a sua indicação pelo relator quando do julgamento de casos iguais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.


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Ministério Público: PT recebeu verbas desviadas de cooperativa.

09/03/10 - 07h54 - Atualizado em 09/03/10 - 08h49

Promotor calcula em R$ 100 milhões desvio na Bancoop

Este número é resultado da análise de 8,5 mil extratos bancários.
Para advogado da Bancoop, 'é maluquice' a estimativa deste valor.

Da Agência Estado

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Pode ultrapassar R$ 100 milhões o total do desvio de recursos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), calcula o promotor de Justiça José Carlos Blat, da 1ª Promotoria Criminal da Capital. "A movimentação sob suspeita indica que o rombo supera R$ 100 milhões", disse Blat, após análise parcial de 8,5 mil extratos bancários da cooperativa, relativos ao período de 2001 a 2008. Ele está convencido de que uma fatia do montante foi destinada a campanhas eleitorais do PT - mas não aponta valores exatos que teriam tomado esse rumo porque, alega, depende de investigações complementares.

Na sexta-feira, o promotor pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal de João Vaccari Neto, que presidiu a cooperativa até fevereiro, quando deixou o cargo para assumir o posto de tesoureiro do PT. Também foi pedida uma devassa nos investimentos de dois ex-diretores da entidade, Ana Maria Érnica e Tomás Edson Botelho Fraga. O promotor quer o bloqueio das contas da Bancoop.

"Que houve desvio eu não tenho mais dúvida alguma", diz o promotor, após dois anos e meio de apuração. "Os dirigentes da cooperativa transformaram-na em negócio lucrativo, utilizando os benefícios da lei para lesar milhares de cooperados que aderiram através de contratos para a construção de moradias. Uma parte desse dinheiro foi para o PT, outra parte para o enriquecimento ilícito de ex-dirigentes da Bancoop."

Ele identificou "milhares de movimentações financeiras fraudulentas visando a ludibriar os cooperados". O promotor identificou "operações inusitadas, obviamente para mascarar o desvio de dinheiro para caixa 2 de campanhas eleitorais".

Desafio

Vaccari lançou um desafio. "Blat tinha que colocar o que diz nos autos. O fato é que não existe nenhum processo contra dirigentes da Bancoop na época, nem contra mim, nem contra outros. Ele faz agitação eleitoral, mas não coloca nada nos autos. É inalienável o direito de defesa de qualquer cidadão."

Para o advogado da Bancoop, Pedro Dallari, "é maluquice" a estimativa dos R$ 100 milhões. "Eu não sei nem de onde ele tirou isso. Hoje a cooperativa é credora, ela tem a receber dos cooperados." Dallari aponta "erro infantil" no exame dos cheques. "Ignoraram o que é movimentação interbancária."

"A cooperativa é sujeita a controles e auditoria permanente. Todos os balanços e as demonstrações financeiras são verificadas. É evidente que não poderia haver uma única transferência para o PT que não fosse transparente", diz o criminalista.


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sábado, 6 de março de 2010

Fiador que não participa de novo pacto se livra de processo de execução.

Consultor Jurídico

Texto publicado quarta, dia 17 de fevereiro de 2010

Fiador que não participa de pacto se livra de execução

A existência de acordo formulado entre locadora e locatário parcelando os aluguéis vencidos que foram cobrados na ação de despejo é suficiente para caracterizar a moratória. Logo, na falta de participação dos fiadores no pacto moratório, descumprido pelo locatário, não podem responder pela execução do acordo. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu recurso de dois fiadores para restabelecer sentença de primeira instância.
No caso, a locadora ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com rescisão e cobrança dos débitos locatícios contra o locatário. Os pedidos foram acolhidos para condenar o locatário a pagar à locadora a importância de mais de R$ 3 mil, atualizada em julho de 2002.
Em garantia ao contrato de locação, os fiadores ofereceram, como caução, imóvel de sua propriedade. Com fundamento no artigo 38, parágrafo 1º, da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), a locadora ajuizou ação de execução de título extrajudicial — escritura pública de caução de bem contra os garantidores —, para receber o valor declarado na ação de despejo combinada com cobrança.
No curso da demanda, a locadora apresentou um documento no qual firmava acordo com o locatário sobre os valores cobrados na ação, os quais, atualizados, atingiam a quantia de mais de R$ 5 mil, calculada para o mês de fevereiro de 2003, sendo certo que o locatário pagaria 20 parcelas mensais, atualizáveis e sucessivas — juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M, de R$ 300 com vencimento a partir de março de 2003. Também nos termos do referido acordo, a caução permaneceria vigente até a quitação efetiva de tais débitos, quando então a execução deveria ser extinta.
Descumprido o pacto, a locadora pediu a inclusão no pólo passivo do locatário, em substituição aos fiadores, bem como solicitou a intimação destes. Acolhido os pedidos e procedidas tais alterações, o juiz de direito determinou a penhora do imóvel dado em garantia. Constrito o bem, os fiadores ofereceram Embargos à Execução, que foram julgados procedentes ao entendimento de que o acordo firmado entre locatário e locadora sem anuência dos fiadores caracteriza a moratória, extinguindo a fiança, nos termos do artigo 838, inciso I, do Código Civil de 2002.
O questionamento
Inconformada, a locadora recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu parcialmente o recurso por entender que os fiadores hão de responder pelos aluguéis e encargos contratuais que já se encontravam vencidos na data em que firmado o acordo, pois os fiadores não se exoneram destes pagamentos, já que respondem à obrigação que assumiram em contrato.
Os fiadores também recorreram da decisão ao STJ. Sustentaram que não há como exigir as prestações pactuadas no contrato de locação, bem como as obrigações que se originaram da novação, da qual não participaram os fiadores, tanto mais quando reconhecida a ocorrência da moratória pelo Tribunal de origem.
O ministro Og Fernandes destacou que é pacífico no STJ o entendimento segundo o qual o parcelamento da dívida, com prorrogação do prazo além do vencimento da obrigação, concedida pelo locador à locatária, sem anuência dos fiadores, caracteriza a moratória a que se refere o artigo 1.503 do Código Civil de 1916. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 990.073


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Terno e gravata: anulado ato em que juiz proibiu advogado de falar, por estar sem terno.

Consultor Jurídico

Texto publicado sexta, dia 5 de março de 2010

Anulada audiência em que procurador não fez defesa por estar sem terno e gravata.

O excesso de formalismo no Judiciário ganhou novo capítulo esta semana em Mossoró, no Rio Grande do Norte. É que a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do estado anulou uma audiência em que o juiz Newton Fladstone Barbosa de Moura impediu o procurador de fazer uso da palavra por não estar vestido com terno e gravata. O pedido foi ajuizado pela Procuradoria Seccional Federal (PSF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo a Turma Recursal, "faltou razoabilidade à decisão que, em audiência de instrução, vedou o direito à palavra a procurador legalmente habilitado ao exercício da advocacia, seja pública ou privada, por não trajar-se com terno e gravata, vestimentas consideradas imprescindíveis pelo magistrado, na ocasião, à dignidade da profissão".
Em setembro do ano passado, o juiz Antônio José de Carvalho Araújo, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mossoró, impediu o procurador federal Raimundo Márcio Ribeiro Lima de atuar. Negou-lhe o direito de manifestação na audiência com o argumento de que ele estava sem terno e gravata.
Segundo a PSF, a atitude do juiz, além de violar as prerrogativas do advogado público federal, impediu a defesa da autarquia previdenciária (INSS), que acabou condenada sem a necessária assistência técnica do procurador federal, que compareceu à audiência para este fim.
Também alegou que a legislação não exige como requisito para a participação nas audiências que os advogados (públicos ou privados) compareçam de terno e gravata para representar o ente público ou seus clientes. Pelo contrário, a lei destaca apenas que os advogados devem comparecer ao ato solene vestidos com roupas adequadas ao exercício da profissão. Os argumentos foram aceitos pela Turma Recursal, que anulou a audiência e determinou que a nova data seja marcada. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.
Notícia atualizada às 11h26, desta sexta-feira, 5 de março, para correção de informação*


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DETRAN. Depósito prévio para recurso contra multa é suspenso.

Consultor Jurídico

Texto publicado sexta, dia 5 de março de 2010

Depósito para recurso contra multa é suspenso

O Departamento Nacional de Trânsito encaminhou ofício aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informando que a exigência de depósito prévio para ingresso de recursos contra multas está suspensa. O Denatran reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança após recomendação do Ministério Público Federal no Ceará.
"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo", diz o texto da Súmula vinculante 21 do Supremo Tribunal, publicada em 10 de novembro de 2009.
Dessa forma, os Conselhos Estaduais de Trânsito não exigirão mais o depósito prévio dos motoristas. Nesta sexta-feira (5/3), a Procuradoria da República no Ceará se reuniu ao presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Ceará, Luiz Tigres. Ele informou que o novo procedimento será adotado imediatamente após o recebimento do ofício.
Também na reunião foi debatido o condicionamento do licenciamento e da transferência de veículos ao pagamento de multas, medida que é considerada inconstitucional pelo Ministério Público Federal. Para o procurador da República Oscar Costa Filho, não deve ser exigido o pagamento de multas quando o motorista tiver apresentado um recurso que não tenha sido julgado.
No entanto, o procurador do Departamento Estadual de Trânsito, Luiz Marcelo Mota,  também presente na reunião, afirmou que a cobrança do pagamento de multas continuará sendo feita para o licenciamento e a transferência de veículos. Em resposta, Oscar Costa Filho decidiu encaminhar nova recomendação ao Denatran, mostrando que pela Súmula 21 essa exigência também é inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Ceará.


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MPF move ação contra cobrança de ponto extra.

Consultor Jurídico

Texto publicado sábado, dia 6 de março de 2010
O Ministério Público Federal em Marília entrou com Ação Civil Pública contra a cobrança do ponto extra pela operadora de TV por cabo Net. Na ação, com pedido de liminar, a Procuradoria quer impedir a cobrança de locação de decodificadores e pontos-de-extensão de clientes que já pagam pelo ponto principal.
A legislação que regulamenta o serviço de TV por cabo (Lei 8.977/95) prevê que seja cobrada apenas a tarifa da adesão, feita uma única vez no momento da formalização do contrato e por conta dos eventuais custos de instalação, e a assinatura, cobrada periodicamente, com o intuito de cobrir os gastos mensais e contínuos com a programação e manutenção da rede.
De acordo com o MPF, foram feitas reclamações informando que a Net, em razão da proibição da cobrança de ponto-extra por parte da Agência Nacional de Telecomunicações, teria passado a cobrar pela locação do decodificador necessário para recepcionar o sinal de transmissão. A cobrança pelo decodificar seria uma forma de disfarçar a cobrança pelo ponto extra.
Na ação, o MPF pede que a Anatel fiscalize e sancione, por parte das operadoras de TV a cabo na Subseção Judiciária Federal de Marília, as cobranças ilegais de pontos-extras, locação de decodificadores e pontos-de-extensão. O órgão também pede que seja fixada  uma multa diária para o caso de descumprimento da sentença, no valor a ser fixado pelo juiz, mas não inferior a R$ 1.000.
Segundo a Net, não existe uma legislação federal que proíba que o ponto-extra seja cobrado, e por isso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não poderia criar obrigações que contrariam a legislação federal. Quanto ao aluguel do decodificador, a operadora informou que para o cliente assistir a seleção de canais pagos em mais de um televisor na mesma casa,  é necessário o aparelho instalado em cada televisão e, para isso, os aparelhos serão alugados aos clientes .
A Anatel, por sua vez, esclareceu que é permitido apenas cobrar a instalação e o reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, mas informou que, sobre o aluguel do decodificador de sinal a ser utilizado, não cabe a ela normatizar o fornecimento de equipamentos pelas prestadoras de serviço, regulamentando apenas o serviço a ser prestado.
Para o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação, a operadora de TV por cabo apenas pode cobrar pela instalação e disponibilização do sinal até o local indicado pelo consumidor, não podendo impor novo ônus ao usuário pela utilização simultânea deste sinal.
"A concessionária não pode ditar o modo de fruição do sinal, pois é direito do consumidor utilizá-lo como melhor lhe aprouver'', afirma Dias.
A ação abrange os municípios de Marília e Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália,Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ministério Público Federal em São Paulo.
ACP 0001381-72.2010.403.6111


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MP investiga desvio que envolve campanha de Lula.

Consultor Jurídico

Texto publicado sábado, dia 6 de março de 2010
 
O Ministério Público pediu à Justiça a quebra do sigilo bancário da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) na sexta-feira (6/3). O pedido do promotor José Carlos Blat visa auxiliar na investigação dos dirigentes da cooperativa que estariam envolvidos em esquema de desvio de dinheiro. As informações são da revista Veja.
De acordo com as investigações do MP, as oito mil páginas de transações bancárias da Bancoop feitas entre 2001 e 2008 dão indícios de envolvimento com doações ilegais à campanha eleitoral de Lula em 2002, formando um "caixa dois" para o PT. Nos extratos, o MP identificou saques milionários em dinheiro feitos com cheques emitidos pela própria Bancoop, o que apaga rastros do destino das quantias. Ao menos R$ 31 milhões foram sacados na boca do caixa.
Leia a reportagem:
A casa caiu
O Ministério Público quebra sigilo da Bancoop e descobre que dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo lesaram milhares de associados, para montar um esquema de desvio de dinheiro que abasteceu a campanha de Lula em 2002 e encheu os bolsos de dirigentes do PT. Eles sacaram ao menos 31 milhões de reais na boca do caixa
Por Laura Diniz
Depois de quase três anos de investigação, o Ministério Público de São Paulo finalmente conseguiu pôr as mãos na caixa-preta que promete desvendar um dos mais espantosos esquemas de desvio de dinheiro perpetrados pelo núcleo duro do Partido dos Trabalhadores: o esquema Bancoop. Desde 2005, a sigla para Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo virou um pesadelo para milhares de associados. Criada com a promessa de entregar imóveis 40% mais baratos que os de mercado, ela deixou, no lugar dos apartamentos, um rastro de escombros. Pelo menos 400 famílias movem processos contra a cooperativa, alegando que, mesmo tendo quitado o valor integral dos imóveis, não só deixaram de recebê-los como passaram a ver as prestações se multiplicar a ponto de levá-las à ruína . Agora, começa-se a entender por quê.
Na semana passada, chegaram às mãos do promotor José Carlos Blat mais de 8 000 páginas de registros de transações bancárias realizadas pela Bancoop entre 2001 e 2008. O que elas revelam é que, nas mãos de dirigentes petistas, a cooperativa se transformou num manancial de dinheiro destinado a encher os bolsos de seus diretores e a abastecer campanhas eleitorais do partido. "A Bancoop é hoje uma organização criminosa cuja função principal é captar recursos para o caixa dois do PT e que ajudou a financiar inclusive a campanha de Lula à Presidência em 2002." Na sexta-feira, o promotor pediu à Justiça o bloqueio das contas da Bancoop e a quebra de sigilo bancário daquele que ele considera ser o principal responsável pelo esquema de desvio de dinheiro da cooperativa, seu ex-diretor financeiro e ex-presidente João Vaccari Neto. Vaccari acaba de ser nomeado o novo tesoureiro do PT e, como tal, deve cuidar das finanças da campanha eleitoral de Dilma Rousseff à Presidência.
Um dos dados mais estarrecedores que emergem dos extratos bancários analisados pelo MP é o milionário volume de saques em dinheiro feitos por meio de cheques emitidos pela Bancoop para ela mesma ou para seu banco: 31 milhões de reais só na pequena amostragem analisada. O uso de cheques como esses é uma estratégia comum nos casos em que não se quer revelar o destino do dinheiro. Até agora, o MP conseguiu esquadrinhar um terço das ordens de pagamento do lote de trinta volumes recebidos. Metade desses documentos obedecia ao padrão destinado a permitir saques anônimos. Já outros cheques encontrados, totalizando 10 milhões de reais e compreendidos no período de 2003 a 2005, tiveram destino bem explícito: o bolso de quatro dirigentes da cooperativa, o ex-presidente Luiz Eduardo Malheiro e os ex-diretores Alessandro Robson Bernardino, Marcelo Rinaldo e Tomas Edson Botelho Fraga – os três primeiros mortos em um acidente de carro em 2004 em Petrolina (PE). Eles eram donos da Germany Empreiteira, cujo único cliente conhecido era a própria Bancoop. Segundo o engenheiro Ricardo Luiz do Carmo, que foi responsável por todas as construções da cooperativa, as notas emitidas pela Germany para a Bancoop eram superfaturadas em 20%. A favor da empreiteira, no entanto, pode-se dizer que ela ao menos existia de fato. De acordo com a mesma testemunha, não era o caso da empresa de "consultoria contábil" Mizu, por exemplo, pertencente aos mesmos dirigentes da Bancoop e em cuja contabilidade o MP encontrou, até o momento, seis saídas de dinheiro referentes ao ano de 2002 com a rubrica "doação PT", no valor total de 43 200 reais. Até setembro do ano passado, a lei não autorizava cooperativas a fazer doações eleitorais.
Outro frequente agraciado com cheques da Bancoop tornou-se nacionalmente conhecido na esteira de um dos últimos escândalos que envolveram o partido. Freud "Aloprado" Godoy – ex-segurança das campanhas do presidente Lula, homem "da cozinha" do PT e um dos pivôs do caso da compra do falso dossiê contra tucanos na campanha de 2006 – recebeu, por meio da empresa que dirigia até o ano passado, onze cheques totalizando 1,5 milhão de reais, datados entre 2005 e 2006. Nesse período, a Caso Sistemas de Segurança, nome da sua empresa, funcionava no número 89 da Rua Alberto Frediani, em Santana do Parnaíba, segundo registro da Junta Comercial. Vizinhos dizem que, além da placa com o nome da firma, nada indicava que houvesse qualquer atividade por lá. O único funcionário visível da Caso era um rapaz que vinha semanalmente recolher as correspondências num carro popular azul. Hoje, a Caso se transferiu para uma casa no município de Santo André, na região do ABC.
Depoimentos colhidos pelo MP ao longo dos últimos dois anos já atestavam que o dinheiro da Bancoop havia servido para abastecer a campanha petista de 2002 que levou Lula à Presidência da República . VEJA ouviu uma das testemunhas, Andy Roberto, que trabalhou como segurança da Bancoop e de Luiz Malheiro entre 2001 e 2005. Em depoimento ao MP, Roberto afirmou que Malheiro, o ex-presidente morto da Bancoop, entregava envelopes de dinheiro diretamente a Vaccari, então presidente do Sindicato dos Bancários e indicado como o responsável pelo recolhimento da caixinha de campanha de Lula. Em entrevista a VEJA, Roberto não repetiu a afirmação categoricamente, mas disse estar convicto de que isso ocorria e relatou como, mesmo depois da eleição de Lula, entre 2003 e 2004, quantias semanais de dinheiro continuaram saindo de uma agência Bradesco do Viaduto do Chá, centro de São Paulo, supostamente para o Sindicato dos Bancários, então presidido por Vaccari. "A gente ia no banco e buscava pacotes, duas pessoas escoltando uma terceira." Os pacotes, afirmou, eram entregues à secretária de Luiz Malheiro, que os entregava ao chefe. "Quando essas operações aconteciam, com certeza, em algum horário daquele dia, o Malheiro ia até o Sindicato dos Bancários. Ou, então, se encontrava com o Vaccari em algum lugar."
Os depoimentos colhidos pelo MP indicam que o esquema de desvio de dinheiro da Bancoop obedeceu a uma trajetória que já se tornou um clássico petista. Começou para abastecer campanhas eleitorais do partido e acabou servindo para atender a interesses particulares de petistas. Entre os cheques em poder do MP, por exemplo, está um em que a empresa Mizu, de "consultoria contábil", doa 7 000 reais a um certo Centro Espírita Redenção, em 2003. Muitas vezes, dirigentes da Bancoop nem se preocuparam em usar as empresas "prestadoras de serviços" que montaram com o objetivo de sugar a coo-perativa para esconder sua ganância. O MP encontrou quatro cheques da Bancoop, totalizando 35 000 reais, para uma ONG de Luiz Malheiro em São Vicente dedicada a deficientes auditivos – curiosamente, o mesmo endereço do centro espírita. Os cheques foram emitidos entre novembro de 2003 e março de 2005.
Tanta lambança, aliada a uma gestão ruinosa, fez com que a Bancoop mergulhasse num estado de pré-liquidação. Em 2004, com Lula já eleito, Luiz Malheiro foi pedir ao "chefe" Berzoini, então ministro do Trabalho, "ajuda" para reerguer a cooperativa. Quem relatou o episódio ao MP foi seu irmão, Hélio Malheiro. Em 2008, dizendo-se sob ameaça de morte, Hélio Malheiro ingressou no Programa de Proteção à Testemunhas da secretaria estadual de justiça de São Paulo, no qual se encontra até hoje. Em dezembro de 2004, depois que Luiz Malheiro já havia morrido, a "ajuda" chegou à Bancoop. Com apoio de Berzoini e corretagem da Planner (investigada pela CPI dos Correios sob a acusação de ter causado um prejuízo de 4 milhões de reais ao fundo de pensão da Serpro), a cooperativa associou-se a um Fundo de Investimentos em Direito Creditórios (FIDC), entidade que negocia recebíveis, e captou 43 milhões de reais no mercado – 85% dos papéis foram adquiridos por fundos de pensão de estatais controlados por petistas ligados ao grupo de Berzoini e Vaccari. O investimento resultou na abertura de um inquérito pela Polícia Federal por suspeita de que os fundos de pensão teriam sido prejudicados para favorecer a Bancoop.
João Vaccari Neto é do tipo que se orgulha de ser chamado de "um petista histórico", o que, no jargão do partido, significa, entre outras coisas, que ganhou boa parte da vida dirigindo entidades de classe e do partido. Aos 19 anos, começou a trabalhar como escriturário do Banespa. Ficou lá apenas dois anos. Depois disso, entrou no sindicato de sua categoria e nunca mais pegou no pesado. Participou de três diretorias da Central Única dos Trabalhadores (CUT), foi secretário de relações internacionais da entidade e presidiu o Dieese. Atuou sempre como braço de apoio de Berzoini, a quem sucedeu na presidência do Sindicato dos Bancários de São Paulo em 1998. Apesar de não ter a projeção política do amigo, Vaccari conquistou a amizade de Lula, coisa que Berzoini jamais conseguiu obter. Vaccari, como mostra agora a investigação do MP, tem mais em comum com seu antecessor, Delúbio Soares, do que a barba grisalha. E, como Freud Godoy, está mergulhado até os últimos e ralos fios de cabelo no escândalo dos aloprados (veja o quadro abaixo).
Há duas semanas, um juiz de primeira instância contrariou de-cisão do Tribunal Superior Eleitoral e determinou a cassação do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, por suposto recebimento ilegal de doação de campanha. A sentença, que colocou em risco a segurança jurídica, foi suspensa. Na semana passada, o TSE divulgou as regras que vão orientar as eleições deste ano. São medidas moralizadoras, que incluem a obrigatoriedade da divulgação de quaisquer processos ou acusações criminais que pesem sobre o candidato e que dificultam manobras de doadores que tenham por finalidade esconder a origem do dinheiro. Tudo isso mostra quanto o país está interessado em aprimorar seu sistema de financiamento eleitoral e proteger-se dos efeitos tão deletérios como conhecidos que sua distorção pode causar. Ao indicar pessoalmente alguém com o prontuário de João Vaccari para tomar conta das finanças do PT e da campanha eleitoral de Dilma Rousseff, o presidente Lula sinaliza que, ao contrário do resto do Brasil, não está nem um pouco empenhado em colaborar na faxina.
Uma pergunta que continua no ar
Quem deu o dinheiro para o dossiê dos aloprados? Entre os envolvidos, Vaccari era o único sentado numa montanha de reais
João Vaccari Neto e Freud Godoy, envolvidos agora no esquema Bancoop, já atuaram juntos em passado recente. Pelo menos é o que sugere o registro dos telefonemas trocados pela dupla às vésperas do estouro do escândalo dos "aloprados" – como ficaram conhecidos os petistas apontados pela Polícia Federal como integrantes da quadrilha que tentou comprar um dossiê supostamente comprometedor para tucanos durante a campanha presidencial de 2006. No caso de Vaccari, então presidente da Bancoop, os vestígios de participação no caso guardam cheiro de tinta fresca. Foi para ele que Hamilton Lacerda – na ocasião coordenador de comunicação da campanha do senador Aloizio Mercadante – telefonou uma hora antes de fazer a entrega de parte do 1,7 milhão de reais que seria usado para comprar o dossiê.
O episódio teve início quando a família de Luiz Antônio Vedoin, chefe da máfia dos sanguessugas, ofereceu a petistas documentos que supostamente comprometeriam tucanos. Deles, faria parte uma entrevista em que os Vedoin acusariam o candidato do PSDB, José Serra.


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segunda-feira, 1 de março de 2010

CNJ aposenta, compulsoriamente, mais um magistrado suspeito de corrupto.

Conselho Nacional de Justi�a - P�gina Principal

Ex-corregedor de Justiça do TJAM é aposentado compulsoriamente pelo CNJ

O ex-corregedor geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, será aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23/02), por unanimidade, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator do processo administrativo disciplinar (PAD 0003236-72.2009.2.00.0000), conselheiro Walter Nunes, levou mais de três horas lendo o voto de 113 páginas, que determinou a pena máxima administrativa ao ex-corregedor. No voto, o relator enumerou diversos atos de irregularidades praticados pelo juiz no exercício de sua função.
O desembargador do TJAM foi acusado de negociação de sentenças, corrupção e imparcialidade nas suas decisões. Além disso, Jovaldo dos Santos Aguiar foi acusado de desídia na função de Corregedor de Justiça. Foi verificada a paralisação de 31 processos quando o magistrado exercia essa função.O desembargador já estava afastado de suas funções desde maio do ano passado por decisão do Conselho e recomendação do corregedor nacional de justiça, ministro Gilson Dipp, após inspeção realizada no estado em fevereiro de 2008.
O voto do conselheiro relator enumera com detalhes os atos de irregulares praticados pelo magistrado nas funções de corregedor e desembargador do TJAM. "O comportamento do acusado nos processos envolvendo os interesses de Djalma Castelo Branco e do Grupo Fama e Buriti Industrial S/A denotam, claramente, que havia corrupção", diz o voto. Outras empresas citadas na decisão são a Arrais Serviços e Comércio Ltda. e o Condomínio Amazônia Shopping Center. O empresário e advogado José Kleber Arraes Bandeira afirma ter pago propina ao magistrado e ter sido enganado. Apesar do pagamento, a decisão do desembargador teria sido desfavorável à empresa de Kleber Arraes e, por isso, ele decidiu denunciá-lo.
Na conclusão, o conselheiro Walter Nunes acolheu 14 acusações feitas ao desembargador e aplicou a pena de aposentadoria compulsória. "Em razão da gravidade dos fatos e da demonstração de comportamento incompatível com o exercício da magistratura", afirmou. A decisão do CNJ será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de irregularidades praticadas por advogados citados no processo, ao Ministério Público e à Procuradoria do Estado do Amazonas.
 
 
EN/MM
Agência CNJ de Notícias


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2010: ano da justiça criminal, segundo CNJ e Gilmar Mendes.

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Presidente do CNJ afirma que 2010 será o ano da Justiça criminal

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta sexta-feira (26/02) que 2010 será o ano da Justiça criminal, uma das ações estratégicas do judiciário para este ano, aprovadas no 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em São Paulo. O presidente do Conselho conclamou a todos para auxiliarem na política da meta zero de presos em delegacias. Ele informou que o CNJ está articulando, em parceria com o Ministério da Justiça e os governos estaduais, o esvaziamento das prisões em delegacias. "É uma meta extremamente ousada", afirmou. Gilmar Mendes informou que a meta é uma espécie de "mutirão institucional" com a criação de uma política governamental.
De acordo com o presidente do Conselho, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o governo do estado já estão articulando o cumprimento da meta zero de presos em delegacias ainda este ano. Atualmente o país possui 56.514 presos nessa situação. Os estados onde há mais detentos nessas condições são o Paraná, com 15.274; Minas Gerais (11.326); São Paulo (9.400) e Bahia (6.069). "Hoje o Brasil tem quase 60 mil presos em delegacias e quando falamos nisso estamos falando de condições extremamente precárias muito piores do que aquelas que temos nos presídios", disse o presidente do CNJ.
Estatísticas - O juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário, Erivaldo Ribeiro dos Santos, apresentou dados estatísticos sobre a situação carcerária no país e falou sobre a importância de zerar as prisões em delegacias. "Preso em delegacia é sinônimo de superlotação, tortura, fuga, resgate de presos e repercute diretamente na segurança pública", opinou.
Durante sua exposição, o magistrado revelou que o país possui 473.626 presos, sendo 264.500 condenados e 2009.126 provisórios. O estado com maior concentração de presos é São Paulo, com 163.915, seguido de Minas Gerais, 46.447, e Paraná, com 37.440. Já o estado com a maior taxa de encarceramento é o Acre, com 496 presos para cada 100 mil habitantes, seguido de Rondônia (465) e Mato Grosso do Sul (459). Confira aqui o relatório de dados estatísticos.
Plano de gestão criminal - Durante o Encontro, o conselheiro Walter Nunes também falou sobre a atuação do CNJ na aprovação de políticas públicas para a Justiça criminal. O conselheiro apresentou o Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal que reúne uma série de medidas que visam à modernização da execução criminal. O plano é dividido em ações para varas criminais, varas de execução penal, estrutura mínima para o funcionamento das varas criminais, junção das experiências utilizadas pelo Judiciário na área de tecnologia da informação e sugestões de alterações legislativas. O plano foi submetido à consulta pública e recebeu sugestões de entidades de classe e juristas da área criminal.
 
EN/MM
Agência CNJ de Notícias


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